O Primeiro Juizado da 15ª Vara Cível do Porto Alegre (RS) determinou que montadora de automóveis comunique a alguns compradores de veículos sobre a possibilidade do desgaste prematuro de seus motores. A determinação se refere aos automóveis da marca FOX 1.0 (intervalo de chassis: 94000017 até 94165002); Novo Gol 1.0 (chassis 9P000001 até AP 077821) e Voyage 1.0 (chassis 9T000001 até AT157948), ano 2009/2010.
Caso – O Ministério Público ajuizou ação civil pública apontando que foi detectado nos motores dos veículos FOX, Voyage e Novo Gol, do ano 2009/2010, a presença de ruídos, que foram admitidos pela própria Volkswagen.
A promotoria pediu liminarmente, que a Justiça determine que a fabricante publique informação nos jornais de maior circulação em cada estado do país, comunicando aos consumidores para que encaminhem seus veículos a assistência das concessionárias da ré para a averiguação da necessidade de troca do motor ou de seus componentes, para que seja verificada a ocorrência de desgaste prematuro dos motores.
O MP requereu ainda o pagamento de indenização aos consumidores devido aos danos decorrentes da colocação em mercado de um produto com vício de qualidade, pedindo também, a indenização por dano moral coletivo, a ser revertido ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados.
A fabricante afirmou que o problema teria sido causado pelo tipo de óleo utilizado no enchimento dos motores.
Em que pese a defesa, o órgão ministerial salientou que informações da imprensa apontam que, no suposto intuito de reduzir o custo de produção, houve alteração no tratamento térmico de componentes essenciais do motor, e diante dos problemas nos veículos, a necessidade de manutenção tornou-se mais frequente, dando causa a custos adicionais aos consumidores pela maior frequência da troca de óleo.
Decisão – A juíza prolatora da decisão, Carla Patrícia Boschetti Marcon Della Giustina, ao acolher o pedido liminar da promotoria, salientou que o órgão ministerial apresentou fortes indícios sobre a prática ilegal e abusiva praticada pela fabricante.
Assim, a julgadora determinou que a Volkswagen faça o recall dos veículos, ou seja, solicite pela imprensa que os proprietários dos automóveis com a linha prejudicada se dirijam as concessionárias para que, se detectada a presença de ruídos relacionados ao desgaste prematuro dos componentes dos motores dos veículos, sejam as peças imediatamente substituídas pela fábrica.
A decisão determinou que a fabricante deverá pagar multa diária de R$ 10 mil, caso o aviso não seja publicado; e de R$ 20 mil, até o limite de R$ 2 milhões, caso não realize a substituição das peças.
Matéria referente ao processo (11300013223).
12 de dezembro
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