O presidente do Tribunal Superior do Trabalho e integrante da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais, ministro João Oreste Dalazen, pediu vista, na sessão de ontem (04/10), e suspendeu o julgamento de embargos em recurso de revista (RR-120300-89.2003.5.01.0015) que discute a proibição do trabalho de funcionários da fabricante de cigarros “Souza Cruz S/A” no “painel de avaliação sensorial” (provadores de cigarros).
Caso – De acordo com informações do TST, a Souza Cruz opôs o apelo contra a decisão que a condenou a prestar assistência médica a seus empregados que trabalham como “provadores de cigarros”, bem como a proibiu de desenvolver a atividade.
O colegiado do TST também aprecia outros embargos, opostos pelo Ministério Público do Trabalho. O recurso do órgão ministerial discute a condenação da empresa, em R$ 1 milhão, por dano moral coletivo – a Souza Cruz foi condenada em primeira instância, entretanto, a Sétima Turma do TST afastou a aplicação da indenização.
Votos – A ministra Delaíde Miranda Arantes foi a primeira a se manifestar na sessão de ontem e acompanhou integralmente o voto do ministro relator Augusto César Leite de Carvalho. Na sessão do último dia 31 de agosto, o magistrado votou pela proibição da atividade e o restabelecimento da indenização por dano moral coletivo. O ministro José Roberto Freire Pimenta também acompanhou o relator.
Já o ministro Ives Gandra Martins divergiu do voto do relator e se manifestou tanto pela não proibição da atividade com pela manutenção do afastamento da indenização.
Outro ponto de vista foi apresentado pelo ministro Vieira de Mello Filho, que votou pela fixação de condições para o exercício da atividade: os provadores devem trabalhar no painel sensorial por seis meses, com uma semana de intervalo a cada três semanas. Ao fim de seis meses, ficariam afastados durante três, podendo optar por retornar ou não à atividade.
Histórico – O Ministério Público do Trabalho ajuizou ação civil pública no Rio de Janeiro baseada em reclamação individual apresentada por um ex-empregado da Souza Cruz, que atuava no painel sensorial. A ação foi julgada procedente pelo juízo da 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que condenou a empresa a deixar de contratar provadores, a prestar assistência médica por 30 anos e, por fim, ao pagamento de indenização por danos difusos e coletivos.
A fabricante de cigarros recorreu ao TRT-1, entretanto, a decisão não foi reformada. A Souza Cruz, por fim, interpôs recurso de revista que foi provido parcialmente. A Sétima Turma do TST manteve a proibição da atividade de “provador de cigarro”, mas absolveu a empresa do pagamento da indenização – considerada excessiva e pelo fato de não beneficiar os empregados atingidos pelo problema.
12 de dezembro
12 de dezembro
12 de dezembro
12 de dezembro