Veja como fica o expediente dos tribunais em razão do feriado de Corpus Christi

O feriado de Corpus Christi é celebrado nesta quinta-feira, 30/5, em todo país. Todas as Cortes brasileiras suspendem o expediente na data do feriado, funcionando apenas em regime de plantão, e na sexta-feira, 31, a maioria das Cortes tem expediente normal. Veja como será o expediente dos Tribunais pátrios no dia seguinte ao feriado (sexta-feira, 31/5).

Lembramos ao leitor que mudanças de última hora podem ocorrer. Nesse caso, o DAM – Departamento de Alerta Migalheiro recomenda ao causídico que tiver prazos a cumprir que se informe no próprio Tribunal e obtenha cópias das respectivas portarias.

Expediente dos Tribunais no dia 31/5, sexta-feira:

Superiores

STF, STJ, TST, TSE, STM: expediente normal.
TRFs

1ª, 2ª, 4ª e 5ª região: expediente normal.
3ª região: sem expediente.
TRTs

1ª, 3ª, 4ª, 5ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 12ª, 13ª, 14ª, 18ª, 19ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª : expediente normal.
2ª, 11ª, 15ª, 16ª, 17ª, 24ª regiões: sem expediente.
6ª região: adiaram o feriado. Expediente normal na quinta-feira, 30/5. Não haverá expediente na sexta-feira, 31/5.
TJs

AC, GO, MS, PE, RO, RS, SC, SE, TO : expediente normal na sexta-feira, 31/5.
AL, AM, AP, BA, DF, ES, MG, MT, PA, PR, SP : sem expediente.
CE, MA, PB, PI, RN, RR: ainda não definido.
RJ: ponto facultativo

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