Uso de dados cadastrais de modo indevido gera dano moral a ex-marido

Paula Favoretto Resende Rollo e Arthur Luís Mendonça Rollo interpuseram ação de indenização em face de Mitre Realty Empreendimentos e Participações Ltda.

Caso – Em novembro de 2011, o casal recebeu no endereço onde residem uma correspondência enviada pela ré, referente à divulgação de um empreendimento imobiliário em nome de Arthur, de seus genitores e ainda de sua ex-mulher, apesar destes últimos jamais terem residido em tal localidade.

Com fundamento no uso de dados cadastrais de modo indevido e equivocado, sem prévia autorização, interpuseram ação de indenização.

Julgamento – Coube à Segunda Turma Recursal Cível Extraordinário do Colégio Recursal de São Paulo analisar o recurso inominado interposto pelo casal.

No entendimento do relator, Egberto de Almeida Penido, houve manifesta violação ao art. 43, §2º, do Código de Defesa do Consumidor, bem como ao princípio da privacidade, “tendo em vista que a ré se utilizou de dados cadastrais sem prévia autorização de qualquer dos envolvidos, ao enviar correspondência para o domicílio dos autores, com nomes de parentes e da ex-mulher do autor”.

Ao final, fixou o valor da indenização em R$2.500 para cada autor, totalizando R$5 mil.

Com base no voto do relator, os julgadores deram provimento ao recurso.

Recurso nº 0700993-37.2012.8.26.0016

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