A Justiça do Trabalho em Mato Grosso do Sul julgou procedente uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho e condenou a “Usina Naviraí S/A Açúcar e Álcool” (Usinavi), localizada no município de Naviraí, a investir R$ 1 milhão no Plano de Assistência Social.
Caso – Informações do MPT apontam que o valor é referente à soma da estimativa dos valores que deixaram de ser aplicados pela Usinavi desde novembro de 2006. O órgão ministerial aponta que mais de 370 trabalhadores foram prejudicados com a conduta da empresa.
A decisão judicial determinou que o valor seja depositado no prazo de 30 dias, contados a partir de 17 de julho (data da publicação da decisão). A sentença estabeleceu multa de 50% em caso de atraso de um mês e outros 20% por mês excedente.
A Usinavi deve, também, fazer os depósitos, a partir de setembro, em conta judicial até a correta implementação do plano – a Justiça do Trabalho estabeleceu prazo de 120 dias. Caso o plano não seja implementado, foi fixada multa de R$ 50 mil/dia.
PAS – O Plano de Assistência Social está previsto na Lei 4.870/65 e beneficia trabalhadores industriais e agrícolas das usinas, destilarias e fornecedores, em serviços de assistência médica, hospitalar, farmacêutica e social. Dentre outras, o PAS prevê ações nas áreas de educação profissional e média, de higiene e saúde, de financiamento de cooperativas de consumo e de culturas de subsistência e de estímulo a programas culturais e de recreação.
A Justiça do Trabalho em Mato Grosso do Sul julgou procedente uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho e condenou a “Usina Naviraí S/A Açúcar e Álcool” (Usinavi), localizada no município de Naviraí, a investir R$ 1 milhão no Plano de Assistência Social.
Caso – Informações do MPT apontam que o valor é referente à soma da estimativa dos valores que deixaram de ser aplicados pela Usinavi desde novembro de 2006. O órgão ministerial aponta que mais de 370 trabalhadores foram prejudicados com a conduta da empresa.
A decisão judicial determinou que o valor seja depositado no prazo de 30 dias, contados a partir de 17 de julho (data da publicação da decisão). A sentença estabeleceu multa de 50% em caso de atraso de um mês e outros 20% por mês excedente.
A Usinavi deve, também, fazer os depósitos, a partir de setembro, em conta judicial até a correta implementação do plano – a Justiça do Trabalho estabeleceu prazo de 120 dias. Caso o plano não seja implementado, foi fixada multa de R$ 50 mil/dia.
PAS – O Plano de Assistência Social está previsto na Lei 4.870/65 e beneficia trabalhadores industriais e agrícolas das usinas, destilarias e fornecedores, em serviços de assistência médica, hospitalar, farmacêutica e social. Dentre outras, o PAS prevê ações nas áreas de educação profissional e média, de higiene e saúde, de financiamento de cooperativas de consumo e de culturas de subsistência e de estímulo a programas culturais e de recreação.
Fato Notório