A Justiça Federal considerou como legítima a supervisão dos cursos de direito, realizada pelo MEC (Ministério da Educação) com base nos resultados obtidos no Exame de Ordem. A Anup (Associação das Universidades Particulares) criticou a medida e apresentou mandado de segurança afirmando que não existem “motivos” para a fiscalização e por isso ele seria “ilegal”.
No parecer do MPF (Ministério Público Federal), analisado pelo TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), responsável por julgar a ação, é defendida a legalidade da supervisão porque ela “não enseja qualquer sanção às universidades”, além de ser responsabilidade do MEC zela pela qualidade dos cursos.
O pedido da fiscalização partiu da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) após analisar o desempenho dos bacharéis que realizam o Exame de Ordem – a aprovação é obrigatória para o exercício da advocacia. Segundo a entidade, algumas faculdades formam alunos com uma “baixa qualidade de conhecimentos jurídicos”.
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A Anup defende que o ensino das universidades particulares é de qualidade e que a apuração das deficiências não pode ser feita apenas com base no resultado do Exame.
Ela ainda argumenta que Sinaes (Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior), Enade (Exame Nacional de Desempenho de Estudantes) e IDD (Indicador de Diferença Entre os Desempenhos Observado e Esperado) são mecanismos suficientes de avaliação.
Durante o processo, a União alegou que antes de iniciar o procedimento, o MEC solicitou informações às faculdades e deu a elas a oportunidade de contestarem os fatos e apresentarem proposta de adequação. A decisão de instaurar o processo administrativo teria sido tomada somente após essa fase.
O TRF-1 aprovou no dia de 18 de junho a legalidade da supervisão em votação unânime.
15 de dezembro
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