A União estuda a proposição de ações de cobrança aos donos da boate “Kiss” e outros possíveis responsáveis pelo incêndio que causou a morte de mais de 200 pessoas em Santa Maria, no dia 27 de janeiro. As cobranças serão referentes aos benefícios previdenciários que deverão ser pagos às famílias das vítimas.
Ações – Nota oficial da AGU explana que as ações regressivas previdenciárias podem ser ajuizadas sempre que é gerado um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social em razão de atuação dolosa ou culposa de pessoa jurídica ou física.
O órgão de defesa da União apontou que poderá promover duas espécies de ações regressivas: uma relacionada aos benefícios pagos aos funcionários da boate em razão da morte oriunda de acidente de trabalho; a segunda referente aos frequentadores/clientes da Kiss.
Caso a AGU promova as ações regressivas de cobrança será a primeira vez que o órgão buscará a responsabilização por acidentes ocorridos em estabelecimento comercial e que envolvam os seus clientes.
Dolo ou Culpa – A nota aponta que em ambos os casos as ações somente serão propostas quando houver provas preexistentes do dolo ou culpa dos responsáveis pela ocorrência do fato. A AGU, desta forma, aguardará a conclusão das investigações policiais e demais procedimentos instaurados pelo Ministério Público referentes ao caso da boate.
A Previdência Social em Santa Maria, segundo a AGU, está procurando familiares das vítimas e dos feridos para o processamento dos benefícios previdenciários.
Ações Regressivas – A AGU fundamenta o ajuizamento das ações regressivas no Código Civil (artigos 186 e 927) e na Lei 8213/91 (artigo 120) para as ações regressivas acidentárias. Até dezembro passado, a AGU apontou a existência de 2389 ações regressivas acidentárias, que objetivam o ressarcimento de R$ 414.923.060,10 aos cofres da União.
16 de dezembro
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