Unimed deverá indenizar segurada em mais de R$39 mil

A Unimed Seguradora S.A interpôs recurso de apelação da decisão de primeiro grau do juízo de Campo Grande (MS) que a condenou ao pagamento de R$ 39.619,20, corrigido pelo IGPM desde 02 de maio de 2012 e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação.

A Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça negou provimento, por unanimidade, ao recurso de apelação.

Caso – M. H. T ingressou com ação de cobrança de seguro em face da Unimed. A seguradora, porém, alega a ocorrência da prescrição do direito ao pagamento e afirma ainda que restou caracterizada a invalidez permanente total ou parcial por acidente, inexistindo cobertura contratual para moléstia profissional ou invalidez permanente total por doença. Afirma ainda que o sinistro ocorreu anteriormente à data do contrato.

Segundo assessoria de imprensa do TJ/MS, a apelada apresenta invalidez parcial e permanente para seu trabalho e demais atividades laborativas que exijam movimentos repetitivos de ciclos curtos e sobrecarga física dos movimentos superiores.

Julgamento – Conforme a sentença de primeiro grau, o pedido da autora de receber o valor da indenização em razão da cobertura de invalidez por doença tornou-se viável a partir do momento em que a apólice de seguro não fez distinção entre invalidez por acidente e invalidez por doença. E este posicionamento foi ratificado pelo relator, desembargador Julio Roberto Siqueira Cardoso e pelos demais julgadores.

Processo nº 0036830-40.2009.8.12.0001

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