Um recém-nascido com doença grave no coração deverá ser atendido em estabelecimento que não é credenciado à Unimed porque a rede habilitada no plano de saúde oferecia risco à vida do paciente.
Julgamento – A juíza substituta em segundo grau, Sandra Regina Teodoro Reis, da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, manteve a decisão de primeira instância assegurando a assistência médica integral ao bebê.
De acordo com a assessoria de imprensa do TJ/GO, ela firmou entendimento de que, embora o tratamento necessário seja acobertado pelo plano de saúde e a Unimed se disponha a fazê-lo, o histórico revela que, em 100% dos casos, os pacientes acometidos da mesma enfermidade vieram a óbito, onde fica claro o defeito gravíssimo do serviço colocado a disposição do consumidor. Ao final, citou o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.
Sandra Regina destacou que não basta que o serviço seja colocado a disposição do consumidor, mas é necessário que ele seja de boa qualidade, o que não é o caso dos autos. Para a julgadora, se a Unimed se obrigou a fornecer o tratamento de saúde necessário, porém, não o oferece com um mínimo de segurança, deve arcar com seu custo perante quem o oferece.
18 de dezembro
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