A sentença que condenou a Unimed ao pagamento de uma indenização de R$ 15 mil por danos morais e R$ 2.678,00 por danos materiais aos pais de um bebê que morreu ao nascer foi mantida pela 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio de Janeiro. A decisão foi unânime em manter a sentença de primeiro grau homologada pela juíza Paula Silva Pereira, do 23º Juizado Especial Cível da capital carioca.
Caso – Andréa Horta, quando gestante, soube que seu filho sofria de uma doença grave e que precisaria ficar em uma unidade de tratamento intensivo assim que nascesse. No entanto, quando foi se internar no Hospital Amparo Feminino, no Rio Comprido, foi informada de que a UTI neonatal tinha sido desativada um dia antes.
Desta forma, por recomendação da médica que acompanhava a gravidez, ela pediu autorização para se internar na Perinatal de Laranjeiras, que possui UTI neonatal, mas o pedido foi negado, pois o local está fora da rede credenciada a qual seu plano dá direito.
O plano de saúde alegou que Andréa não solicitou autorização para internação em outro hospital credenciado. A defesa argumentou que ela escolheu um hospital que não é coberto pelo plano contratado, requerendo a improcedência do pedido.
Decisão – A juíza entendeu que houve falha na prestação do serviço, que foi agravada pelo fato de o bebê ter vindo a falecer logo após o parto. A decisão foi ratificada pelos juízes da 4ª Turma Recursal.
Número do processo: 013011439.2011.819.0001
16 de dezembro
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