Um embalo jurídico sertanejo

Um guitarrista que trabalhou por dez anos para a dupla sertaneja Durval de Lima e José de Lima Sobrinho – mais conhecidos como Chitãozinho e Xororó – teve reconhecido o vínculo trabalhista com os dois artistas e as empresas que agenciavam os shows.

O TST confirmou o entendimento do TRT-SP de que “ele atuava de forma subordinada e ficava de sobreaviso, aguardando a agenda de shows e a programação de ensaios e viagens dos cantores”.

O músico Paulo Henrique Pereira Chaves foi admitido em janeiro de 1990 e acompanhava as apresentações da dupla em emissoras de rádio e tevê e durante as turnês.

A jornada não se restringia ao horário dos shows porque também estava entre suas atribuições acompanhar as passagens de som, montagem e desmontagem de equipamentos e compromissos para a divulgação dos discos.

A ação trabalhista já dura 13 anos. (AIRR nº 84100-88.2000.5.02.0006).

Para entender o caso

* Em julho de 2000, o guitarrista recebeu da empresa Sunshine Eventos Ltda. telegrama dispensando-o de novos serviços daquela data em diante, o que o levou a ajuizar reclamação trabalhista contra os cantores, a Sunshine e a Homero Propaganda e Promoções (empresa que lhe fez os pagamentos até meados de 1998). Ele requereu que lhe fossem pagas horas extras, férias, 13º salário, FGTS e um adicional de 40% por ter exercido a função de “backing vocal” juntamente com a de guitarrista.

* Chitãozinho e Xororó contestaram, afirmaram que o músico nunca lhes prestou serviços, visto que atuava como autônomo agenciado pela Sunshine, Homero Propaganda e Rudoj Promoções, empresas que intermediavam as apresentações junto a casas de show, clubes e rodeios, pagando “cachês” por apresentação realizada.

* As empresas afirmaram que não havia vínculo trabalhista entre as partes e que o músico não ficava à disposição delas, sendo pago mediante “cachê” por trabalho realizado.

* Ao examinar os pedidos, a 6ª Vara do Trabalho de São Paulo julgou improcedente a reclamação trabalhista por não enxergar prova de que havia habitualidade na prestação de serviços por parte do músico. O juízo de primeiro grau acrescentou que o guitarrista ficava meses sem participar de apresentações da dupla sertaneja e que também fazia shows sozinho ou com outras bandas.

* O músico recorreu e o TRT da 2ª Região (SP) reformou a decisão, reconhecendo o vínculo sob o argumento principal de que o guitarrista cumpria horário e lhe era exigida pontualidade, o que não condiz com a realidade de autônomo. Diante disso, determinou o retorno do processo à Vara de origem para que os pedidos do empregado fossem examinados.

* O juízo de primeiro grau emitiu nova sentença, determinando o pagamento de diversas verbas trabalhistas ao músico. Chitãozinho, Xororó e as empresas interpuseram vários recursos e embargos.

* A 3ª Turma do TST entendeu que a decisão do Regional estava correta e negou provimento ao agravo, mantendo a condenação. Para o relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, “os dois importantes artistas são também empreendedores individuais e, ao mesmo tempo, partícipes de uma empresa que gere o próprio empreendimento”. A decisão foi unânime.

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