O juízo da 13ª Vara Cível de Campo Grande (MS) condenou empresa de TV por assinatura a indenizar cliente que não teve uma instalação adequada do produto em sua residência. Cliente receberá R$ 12 mil a título de danos morais
Caso – Consumidor ajuizou ação em face de uma empresa de TV por assinatura afirmando que contratou os serviços da empresa em 2012, porém, após a instalação da antena, ocorreram problemas no apartamento vizinho.
De acordo com o autor, os problemas se relacionaram a infiltração de água, o que gerou um gasto de R$ 800 com os prejuízos.
O cliente afirmou ainda que tentou cancelar a assinatura por várias vezes, entretanto, não conseguiu porque a empresa lhe exigia o pagamento de multa de fidelização.
Afirmou o consumidor que a conduta da empresa lhe causou danos materiais, em razão da reforma no telhado do vizinho, requerendo a indenização e a rescisão do contrato.
Em sua defesa a empresa afirmou que cancelou o contrato por inadimplência das faturas e não por causa dos fatos narrados pelo autor, e afirmou que inexistia dano moral e prejuízos materiais.
Decisão – O juiz prolator da decisão, Alexandre Corrêa Leite, julgou procedente o pedido do autor, apontando que o cliente reclamou várias vezes da má prestação de serviço, sem nunca obter sucesso em resolver o problema, ou seja, restou comprovada a falta de obrigação da requerida em tentar resolver o defeito gerado pela instalação e manter a satisfação do cliente ao contratar o serviço.
O julgador condenou a empresa ao pagamento de danos morais e materiais causados ao cliente, estabelecendo uma indenização equivalente a R$ 12 mil a título de danos morais e, além disso, o ressarcimento pelos danos causados no telhado do vizinho no total de R$ 800.
Matéria referente ao processo (0046609-14.2012.8.12.0001).
16 de dezembro
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