Turma declara imprescritível ação de ressarcimento ao erário contra ex-empregado da ECT

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) declarou que não prescreve ação de cobrança sobre ação ordinária em que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT ajuizou contra um ex-gerente demitido por irregularidades. A ECT busca obter do trabalhador ressarcimento de prejuízo à União no valor de mais de R$ 40 mil.

O gerente foi demitido sem justa causa em novembro de 2010, e em maio de 2013 a empresa propôs a ação. De acordo com a ECT, o empregado teria contrariado normas estabelecidas pela instituição nos manuais de pessoal e de organização. O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (PI) entendeu, conforme decidido na primeira instância, que se aplicava ao caso a prescrição bienal trabalhista, porque a ação foi ajuizada dois anos após o fim do contrato de emprego.

A ECT contestou a decisão e recorreu ao TST. Ao analisar o recurso, o ministro Emmanoel Pereira, relator, deu razão à empresa. “A decisão regional, que entendeu pela incidência da prescrição trabalhista, viola o artigo 37, parágrafo 5º, da Constituição da República”, explicou o ministro. Segundo ele, na ação não se discute crédito trabalhista típico, mas o direito a ressarcimento de prejuízos causados ao erário, por agente público, servidor, ex-empregado da ECT.

O que prevalece no caso, ressaltou, é a regra constitucional da imprescritibilidade – artigo 37, parágrafo 5º, da Constituição –, baseando-se, inclusive, em precedentes do Supremo Tribunal federal (STF) e do TST. Pereira disse ainda que o dispositivo da Constituição ressalva, expressamente, a ação de ressarcimento da regra prescricional aplicável aos agentes públicos que causam prejuízo ao erário. “A opção do legislador constituinte, de afastar a incidência da prescrição às ações de ressarcimento, evidencia a intenção de preservar o patrimônio público, e prestigiar o interesse social na reparação dos prejuízos causados ao erário”

Com a fundamentação, a Quinta Turma proveu o recurso da ECT para afastar a prescrição declarada pelo TRT e determinar o retorno do processo à 1ª instância para que prossiga no julgamento da ação.

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