O Tribunal Superior do Trabalho acolheu pedido liminar em correição parcial (Cor-Par-3842-12.2013.5.00.0000) formulado pela “VRG Linhas Aéreas S/A” (Gol) e pela “Webjet Linhas Aéreas S/A” e suspendeu a execução de multa, no valor de R$ 4,6 milhões, pela não reintegração de funcionários demitidos da WebJet após a sua incorporação pela Gol.
Caso – De acordo com informações do TST, a multa é oriunda de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em razão da dispensa, sem negociação prévia coletiva, de 850 aeronautas oriundos da WebJet, em novembro de 2012.
O juízo da 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro declarou a nulidade das dispensas sem justa causa, determinando a reintegração dos funcionários demitidos, além de fixar multa diária de R$ 1 mil por trabalhador, em caso de descumprimento da decisão judicial.
A Gol recorreu ao TRT-RJ, todavia, a corte manteve a decisão e apurou a execução provisória da multa em R$ 4,6 milhões – o TRT expediu ordem de constrição e pagamento do valor. O tribunal local também indeferiu pedido liminar da Gol para suspender a execução.
Correição Parcial – A companhia aérea recorreu à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, requerendo o pedido de correição parcial. A empresa arrazoou que a Lei da Ação Civil Pública expressa que multas aplicadas liminarmente só poderão ser exigidas após o trânsito em julgado da ação.
O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Ives Gandra Martins Filho, entendeu presente o fumus boni iuris e acolheu o pedido da Gol: “O texto legal é expresso no sentido de que a multa somente poderá ser exigida após o trânsito em julgado”.
Ives Gandra também pontuou que o núcleo da controvérsia – a demissão em massa sem negociação prévia – é discutível, visto que a Gol apresentou documentação que mostra que as dispensas ocorreram após 10 reuniões de negociação coletiva: “A jurisprudência do TST é clara no sentido de que a exigência é de negociação, e não de reintegração dos dispensados. E, no caso, a exigência de negociar aparentemente foi cumprida”.
O ministro do TST, por fim, destacou que o caso concreto contém a possibilidade de prejuízos patrimoniais à Gol no caso da constrição de valores (periculum in mora), pois a execução envolve fundado receio de dano de difícil reparação.
TST suspende execução de multa de R$ 4,6 milhões contra Gol
12 de dezembro
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