A 7ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) considerou legítima a dispensa feita pela Delta Construções S.A a um ex empregado que encontrava-se adoentado. Para a turma a despedida do servente só seria considerada inoportuna caso fosse configurado o nexo causal entre a doença sofrida pelo trabalhador e as condições de trabalho no ambiente empresarial.
Lucivaldo Gomes Vieira é portador de úlcera e gastrite ajuizou ação junto à Vara do Trabalho de Santa Izabel do Pará (PA), pretendendo, dentre outras verbas, reparação por dano moral em razão de ter sido demitido quando estava doente.
Vieira acredita que o ato da Delta Construções S.A não foi correto pois, além de estar em estado debilitado pelas doenças de trato digestivo, o desemprego, naquele momento, lhe causaria dificuldades financeiras para arcar o tratamento médico necessário. Também queixou-se de que, com a demissão, teve excluída a oportunidade de se habilitar ao auxílio-doença junto à previdência social.
Na sentença que impôs, à Delta Construções S.A, a condenação de R$ 10 mil, o juiz justificou que a conduta da empresa contrariou a ordem jurídica na medida em que foi inoportuno o momento escolhido pela empregadora para o exercício de seu direito de dispensa.
A sentença foi confirmada pelo TRT-PA (Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região). Apesar de reconhecer que o conjunto de provas, principalmente a documentação médica juntada aos autos por ambas as partes, confirme que os problemas de saúde do servente em nada se relacionavam com atividades profissionais, a Corte Paraense entendeu que a demissão em tais condições lhe trouxe transtornos psicológicos que justificavam a condenação por danos morais.
O relator designado pela 7ª Turma do TST para o caso, o ministro Pedro Paulo Manus, concluiu que não haveria nexo causal entre as doenças e as condições de trabalho de Vieira. Considerando assim a dispensa realizada pela Delta Construtora S.A lícita, inexistindo assim dano moral alegado por Vieira.
Manus ainda apontou que os registros feitos pelo TRT-PA não permitiam concluir se a doença de Vieira foi motivo da demissão do servente ou se a despedida teve caráter descriminatório.
12 de dezembro
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