TST julgará ação que pede proibição de trabalho infantil artístico no SBT

O Tribunal Superior do Trabalho julgará, brevemente, agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público do Trabalho, que requer a proibição do trabalho artístico de menores de 14 anos na emissora “SBT”. O apelo do MPT é contra decisão do TRT-2 que negou seguimento a recurso de revista.

O órgão ministerial sustenta que a Constituição Federal (artigo 7º, inciso XXXIII) proíbe a contratação de menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, e qualquer contratação de menores de 14 anos para atividades profissionais. O MPT também requer a condenação da emissora em R$ 1 milhão por dano moral coletivo.

Caso – Informações do TST explanam que o Ministério Público do Trabalho ajuizou ação civil pública em face do SBT em razão da participação da apresentadora “Maisa” em programa destinado a público adulto – ela tinha autorização judicial para apresentar o programa infantil “Bom Dia & Cia”, entretanto, passou a participar da atração “Sílvio Santos – Domingo Animado”.

Numa dessas participações no programa de Sílvio Santos, Maisa se assustou com um personagem fantasiado de monstro, correu pelo estúdio chorando e bateu a cabeça numa das câmeras localizadas no palco.

Ação – O fato levou o procurador do Trabalho Orlando Schiavon Júnior a ajuizar ação civil pública, requerendo a proibição do trabalho infantil artístico na emissora: “A criança e o adolescente, embora possuam talento e aptidão para as artes, não devem ser transformados em fonte de renda da família”. O procurador defende a priorização dos estudos e brincadeiras.

Schiavon pede que os menores sejam proibidos de atuarem em programas artísticos transmitidos pelo SBT, em razão de estarem, supostamente, “sendo expostos a situações vexaminosas, humilhantes ou psicologicamente perturbadoras”.

Histórico – A ação foi julgada improcedente em primeira instância. O juiz Jean Marcel de Oliveira, da Vara Trabalhista de Osasco, pontuou que não seria “justo” punir todos os menores em razão de uma falta cometida pela emissora: “O que implicaria inclusive em ceifar a carreira de diversos menores que, por talento pessoal, estão tendo condições melhores de vida pessoal e financeira, para si e seus familiares”, sentenciou.

O Ministério Público do Trabalho recorreu ao TRT-2, entretanto, o apelo não foi provido – sendo mantida a decisão de primeiro grau. O MPT interpôs recurso de revista, que teve seu seguimento negado. É contra esta decisão que o Tribunal Superior do Trabalho apreciará o agravo de instrumento para decidir se julgará o mérito do apelo.

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