TST julga na segunda-feira primeiro processo na sistemática de recursos repetitivos

A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho realiza nesta segunda-feira (21), a partir das 9h, sessão extraordinária para julgar o primeiro incidente de recurso repetitivo, seguindo a sistemática introduzida pela  Lei 13.015/2014. O tema em discussão é o chamado divisor bancário – critério a ser utilizado para cálculo das horas extraordinárias da categoria dos bancários, e o precedente será aplicado em todas as causas no país que tratam da mesma matéria.

Em maio, o relator do recurso, ministro Cláudio Brandão, realizou audiência pública, que reuniu no TST representantes de entidades patronais e de trabalhadores e especialistas. As exposições e o material trazido pelos participantes foram reunidos num CD entregue a todos os ministros que participarão do julgamento. “É uma oportunidade de ouvirmos os segmentos, inaugurarmos na etapa recursal a dialética e a cognição, de maneira a fortalecer ainda mais os precedentes judiciais”, afirmou Brandão.

A controvérsia relativa às horas extras dos bancários decorre do fato de as normas coletivas aplicáveis aos empregados de bancos públicos e privados determinarem a inclusão dos sábados e feriados no cálculo do valor do repouso semanal remunerado. Atualmente, existem, somente no TST, mais de dois mil processos sobre o tema. E, de acordo com o artigo 806-C da CLT, quando houver multiplicidade de recursos de revista fundados na mesma questão de direito, a matéria poderá ser afetada à SDI-1 ou ao Tribunal Pleno.

A pauta da sessão traz ainda três outros recursos sobre o mesmo tema, que correm junto com o principal, que tem como recorrente o Banco Santander S.A. Estão inscritos, como amici curiae, representantes da Federação Nacional dos Bancos (Fenaban), das Federações dos Trabalhadores em Empresas de Crédito do Centro Norte (FETEC-CUT/CN), do Paraná (Fetec/PR) e de São Paulo, da Federação dos Trabalhadores do Ramo Financeiro de Minas Gerais (Fetrafi-MG/CUT), do Rio de Janeiro e Espírito Santo (Fetraf-RJ/ES), do Nordeste (Fetrafi/NE) e do Rio Grande do Sul (Fetrafi-RS/CUT), do Banco de Brasília S.A. (BRB), do Banco do Estado do Rio Grande do Sul, das Confederações Nacionais dos Trabalhadores no Ramo Financeiro (Contraf) e nas Empresas de Crédito (Contec) e da Associação Nacional dos Beneficiários dos Planos de Regulamento Básico e Regulamento dos Planos de Benefícios (ANBERR),

Processo: IRR-849-83.2013.5.03.0138

 

Fonte: www.tst.jus.br


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