TST impõe limites à greve de aeroportuários

Decisão proferida pelo ministro Carlos Alberto Reis de Paula, presidente do Tribunal Superior do Trabalho, acolheu parcialmente pedido da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária, suscitado em dissídio coletivo de greve, e impôs restrições à greve dos aeroportuários brasileiros.

Os aeroportuários iniciaram paralisação nesta quarta (31/07), pleiteando reajustes salariais, benefícios trabalhistas e melhores condições de trabalho. O Sina apontou que a greve, que deverá ser por tempo indeterminado, atingiu 60 aeroportos em seu primeiro dia.

Restrições – De acordo com informações do TST, o magistrado determinou algumas restrições ao Sindicato Nacional dos Empregados em Empresas Administradoras de Aeroportos, como, por exemplo, manter a integralidade das atividades de controle de tráfego aéreo.

Reis de Paula também determinou que o sindicato assegure a manutenção mínima de 70% dos empregados que atuam na área de segurança e operação e preserve o percentual de 40% dos demais empregados da Infraero que não estejam vinculados às três áreas.

Multa – O presidente do Tribunal Superior do Trabalho fixou multa diária de R$ 50 mil ao Sindicato dos Aeronautas em caso de descumprimento de quaisquer das obrigações fixadas na decisão.

Derradeiramente, o ministro designou audiência de conciliação entre as partes (Infraero x Sina) para a próxima terça-feira (06/08), às 14 horas, no Tribunal Superior do Trabalho.

Você pode clicar aqui e acessar o conteúdo integral da decisão proferida pelo presidente do TST.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento
Init code Huggy.chat