TST fixa em R$ 100 mil condenação ao Banco Santander por assédio moral

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de revista (506-65.2010.5.04.0332) e majorou, de R$ 20 mil para R$ 100 mil, o valor que o “Banco Santander” deverá pagar, a título de indenização por danos morais, a uma ex-funcionária vítima de assédio moral.

Caso – Informações do TST explanam que a recorrente ajuizou reclamação trabalhista, em 2010, na qual narrou que foi dispensada sem justa causa após 20 anos de trabalho. A funcionária disse que foi “muito pressionada e humilhada” nos últimos cinco anos, quando exerceu a função de gerente adjunta de uma agência do banco no Rio Grande do Sul.

A empregada explicou que era cobrada pelos seus superiores a cumprir metas em diversas promoções realizadas pelo banco, sob pena de demissão. A inicial apontou que a funcionária foi vítima de expressões constrangedoras e humilhantes: “nem que fosse necessário rodar bolsinha na esquina”, por exemplo.

A ação foi julgada procedente pela Justiça do Trabalho de primeira instância, que condenou o banco a indenizá-la em R$ 300 mil. Inconformado com a condenação, o Santander recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que deu parcial provimento ao apelo para reduzir a indenização para R$ 20 mil.

Recurso de Revista – A autora considerou o valor estipulado baixo e recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho, arrazoando que o caso concreto se tratou de “ofensa gravíssima, com comprovados danos de ordem psicológica e culpa do empregador”, além do fato que a redução da indenização pelo TRT-4 foi de mais de 90% do valor fixado em primeiro grau.

Relatora da matéria, a ministra Delaíde Alves Miranda Arantes votou pelo provimento do recurso. Ela fundamentou seu voto em trecho do acórdão lavrado pelo TRT: “consistente no excesso da cobrança de resultados, pelo uso de e-mail, com mensagens periódicas informando a evolução das metas de cada empregado e inclusive, com ameaças verbais do preposto de demissão, por ocasião das reuniões coletivas ou individuais”.

Miranda Arantes reconheceu a exorbitância do valor fixado em primeiro grau e, também, a redução desproporcional aplicada pelo TRT-4. A ministra destacou que a jurisprudência do TST “vem se direcionando no sentido de rever o valor fixado nas instâncias ordinárias a título de indenização apenas para reprimir valores estratosféricos ou excessivamente módicos”.

Ao fixar a indenização em R$ 100 mil, a ministra levou em consideração a gravidade do dano, a culpa do banco, a capacidade econômica das partes, o caráter pedagógico da condenação e o fato do banco ser reincidente. O voto foi acolhido por maioria no colegiado do TST.

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