TST: Eletricista dispensado por justa causa ao ser flagrado furtando cabos de hospital não receberá 13º proporcional

A lei não prevê a verba em caso de dispensa por falta grave. 


Resumo:

  • Um eletricista foi demitido por justa causa após furtar cabos elétricos de um hospital.
  • O furto é considerado uma falta grave, justificando a demissão por justa causa.
  • A legislação trabalhista brasileira não prevê o pagamento do 13º salário proporcional em casos de dispensa por justa causa.

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre (RS) do pagamento do 13º salário proporcional a um eletricista dispensado por justa causa após furtar cabos elétricos do hospital. De acordo com o colegiado, a parcela é devida apenas no caso de dispensa sem justa causa.

Imagens comprovaram furtos
Após imagens comprovarem os furtos em 2022, a Santa Casa demitiu o empregado por ato de improbidade (artigo 895, parágrafo 1º, inciso IV, da CLT). Em processo iniciado pelo eletricista, que buscava a reversão da dispensa, o juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região mantiveram a justa causa. Contudo, foi deferido o pagamento do 13º proporcional, com base na jurisprudência do TRT.

Justa causa afasta 13º proporcional
No recurso de revista, a Santa Casa argumentou que nenhum dispositivo legal prevê a obrigação de pagamento de 13º salário proporcional no caso de demissão por justa causa.

A relatora do recurso na Quarta Turma, ministra Maria Cristina Peduzzi, acatou essa tese. Ela afirmou que, de acordo com a lei que criou o 13ª salário (Lei 4.090/1962), o empregado dispensado sem justa causa tem direito à parcela de forma proporcional, calculada com base na remuneração do mês da rescisão. De acordo com a ministra, essa previsão foi julgada compatível com a Constituição da República de 1988, que assegura o direito ao salário natalino, sem alcançar o debate sobre o pagamento da proporcionalidade no caso de dispensa motivada por conduta grave do trabalhador. Assim, diante do reconhecimento da rescisão por justa causa, ele não tem direito ao 13º proporcional.

A decisão foi unânime.

Veja o acórdão, a decisão do recurso de revista e a sentença.

Veja o processo:

Diário da Justiça do Trabalho da 4ª Região

Data de Disponibilização: 16/04/2024
Data de Publicação: 16/04/2024
Região:
Página: 1875
Número do Processo: 0020972-43.2023.5.04.0003
3 VT Porto Alegre
TRT4ª – TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO
Processo Nº ATSum- 0020972 – 43.2023.5.04.0003
RECLAMANTE: LUCIANO DA SILVA FURTADO  ADVOGADO JANAINA LAURINDO DA SILVA(OAB: 49130/RS)
RECLAMADO: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PORTO ALEGRE ADVOGADO LIANA MAYAR MEDEIROS OLIVEIRA(OAB: 109960/RS) ADVOGADO MARIA FLAVIA REFFATTI MOUSSALLE BRAGAGLIA(OAB: 57301/RS) ADVOGADO SILVANA LETTIERI GONCALVES(OAB: 64252/RS) ADVOGADO DANIEL WOLFF BEHREND(OAB: 50794/RS) ADVOGADO THAIANA MARTINS DOS SANTOS CARDOSO ISOPPO(OAB: 100262/RS) Intimado(s)/Citado(s): – LUCIANO DA SILVA FURTADO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3a3305 proferida nos autos. Recebo os recursos ordinários interpostos pelas partes, porquanto tempestivos, mediante ato realizado por intermédio de procuradores regularmente constituídos. Notifiquem-se às partes para contrarrazões, querendo, no prazo legal. Decorrido, encaminhem-se os autos ao TRT. PORTO ALEGRE/RS, 15 de abril de 2024. CLAUDIA ELISANDRA DE FREITAS CARPENEDO Juíza do Trabalho Substituta

 


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