TST decide que 40% dos funcionários dos Correios terão de trabalhar durante a greve

Na manhã desta quarta-feira (19/09), foi realizada uma audiência de conciliação e instrução do dissídio coletivo entre a Empresa Brasileira de Correios (ECT) e Telégrafos e a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios, Telégrafos e Similares (Fentect) no Tribunal Superior do Trabalho. A vice-presidente do TST, ministra Cristina Peduzzi, foi responsável por fazer a mediação.

Como não houve acordo entre as partes, o dissídio coletivo deve ir agora a julgamento pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST, e a relatora designada é a ministra Kátia Arruda.

Os trabalhadores pedem reajuste salarial de 43,7% e a empresa está oferecendo 5,2%.

A vice-presidente do TST chegou a formular uma proposta visando a uma composição: reajuste salarial de 5,2%, equivalente aproximadamente à inflação entre julho de 2011 e 2012, reajuste nos vales alimentação e refeição de 8,84%, correspondente ao IPCA do período, aumento dos demais benefícios (reembolso creche/babá e auxílio para dependentes de cuidados especiais) de 5,2%, aumento linear de R$ 80 e a manutenção das demais cláusulas sociais atualmente em vigor, além da compensação dos dias de paralisação. Propôs, ainda, que se instalassem mesas temáticas para discutir tópicos como condições de trabalho, saúde do trabalhador, questões raciais e de gênero e relativas à anistia, e que fosse mantidas as condições atuais relativas a assistência médica-odontológica.

Mas, de acordo com a assessoria de imprensa do TST, os representantes da ECT rejeitaram a proposta, afirmando que o impacto do aumento linear representaria R$ 40,5 milhões por ano e comprometeria a sustentabilidade econômica da empresa, e pediram que o dissídio fosse julgado imediatamente. Os trabalhadores afirmaram que ainda pretendiam insistir na negociação e manifestaram preocupação, principalmente, com a cláusula relativa ao plano de saúde.

Ao término da audiência, a ministra que realizou a mediação deferiu parcialmente a liminar pleiteada pela ECT, determinando que a Fentect mantenha em atividade o contingente mínimo de 40% dos trabalhadores em cada setor/unidade, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.

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