A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho iniciou o julgamento de recurso de revista (RR – 29940-36.2007.5.03.0008) interposto pelo Cruzeiro Esporte Clube, que discute a incidência de multa contratual devida ao jogador Frederico Chaves Guedes – o atacante Fred, que hoje atua no Fluminense.
Histórico – Informações do TST explanam que o clube mineiro, ao negociar o atleta com o Lyon da França (Olympique Lyonnais SASP), não repassou o valor integral devido ao jogador na transferência para o futebol europeu.
O jogador foi vendido ao Lyon por €15 milhões, de forma que deveria receber €3 milhões do Cruzeiro. O time, contudo, abateu valores que entendia passíveis de descontos e repassou a quantia de €2.656.987,31 a Fred.
O atacante ajuizou reclamação na Justiça do Trabalho, requerendo a aplicação de multa de 20% em razão do descumprimento contratual. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) reconheceu a aplicação da multa e condenou o clube a pagar o percentual sobre os €3 milhões – valor total devido a Fred na transferência ao Lyon.
Inconformado, o Cruzeiro interpôs recurso de revista ao Tribunal Superior doTrabalho, arrazoando que a multa deveria ser aplicada tão somente em relação ao valor que não foi pago ao jogador de futebol.
Recurso de Revista – Relator da matéria, o ministro Caputo Bastos votou pelo provimento do apelo. O magistrado entendeu que a multa deve ser aplicada somente em relação à quantia que o Cruzeiro não pagou a Fred – €343.012,69. Com isso a multa passaria a ser de €68.602, equivalente a R$ 170.407,36.
Caputo Bastos fundamentou seu voto nas disposições do artigo 413 do Código Civil, que expressa que a penalidade deve ser reduzida equitativamente se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.
Divergência e Vista – O ministro José Roberto Freire Pimenta, todavia, abriu divergência e votou pelo não provimento do apelo – mantendo o valor da multa em €600 mil. Pedido de vista apresentado pelo ministro Renato de Lacerda Paiva suspendeu o julgamento do recurso de revista.
18 de dezembro
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