TST afasta dano moral em razão de “check-list demissional”

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de revista (RR – 5200-63.2008.5.09.0670) interposto pela “Volkswagen do Brasil” e afastou sua condenação, por danos morais, para indenizar um ex-funcionário que atravessou procedimento de “check-list demissional” – o comparecimento a setores da empresa para levantamento de pendências e devolução de equipamentos da empresa.

Caso – Informações do TST explanam que o empregado/recorrido ajuizou reclamação de trabalhista contra a empresa arguindo que a prática é “constrangedora”, visto que a exposição prejudicial “interfere na autoestima e autoconfiança de quem se submete a ela”.

A ação foi julgada improcedente em primeira instância. Irresignado, o empregado recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que reformou a decisão de primeiro grau. O acórdão do TRT-9 entendeu que o procedimento configura “abuso de direito do poder diretivo do empregador”.

A corte regional apontou que o comparecimento do empregado dispensado noutros setores da empresa, quando não tem nada a devolver (uniformes, ferramentas, etc.), expõe o funcionário de forma prejudicial diante dos colegas, “uma vez que o obriga a receber do encarregado uma espécie de confirmação de que nada deve”.

Recurso de Revista – A Volkswagen recorreu da decisão perante o Tribunal Superior do Trabalho, arrazoando que o dano moral não teria sido efetivamente comprovado pelo seu ex-empregado.

Relator da matéria, o ministro Aloysio Corrêa da Veiga votou pelo provimento do apelo. O magistrado destacou que o abuso de direito não deve ser presumido, mas comprovado: “O abuso de direito não pode ser presumido, mas deve restar comprovado nos autos, o que não ocorreu, porque não se vislumbra o quanto o empregado tenha sido exposto a situação causadora de abalo moral ou psíquico” votou.

Corrêa da Veiga, adicionalmente, apontou que o Tribunal Superior do Trabalho já apreciou outros casos análogos sobre a controvérsia – “check-list demissional” –, afastando a existência de danos morais quanto a prática dos empregadores.

A decisão do TST afastou o pagamento da indenização de R$ 8 mil, por danos morais, que a Volkswagen foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.

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