O Tribunal Superior Eleitoral indeferiu, por unanimidade, na sessão plenária de ontem à noite (04/11), o pedido do Partido da Social Democracia Brasileira para a realização de auditoria nas eleições presidenciais 2014.
Motivação – Os ministros do TSE acolheram o voto do presidente da corte, José Antonio Dias Toffoli, que entendeu que o PSDB não possui legitimidade para atuar em nome de outros partidos – a auditoria requerida pelo partido político previa, dentre outros itens, a formação de uma comissão pluripartidária para o acompanhamento da auditoria.
A decisão do Tribunal Superior Eleitoral também destacou que todos os pedidos formulado pelo partido político foram garantidos pela Justiça Eleitoral durante o pleito, mediante dispositivos previstos na legislação eleitoral e nas resoluções previamente editadas pelo TSE em relação às Eleições 2014.
A corte decidiu, de outro modo, que o PSDB deve ter pleno acesso aos sistemas de votação, apuração e totalização dos votos das eleições de 2014 e, caso queira, promova uma auditoria própria.
Decisão – Dias Toffoli consignou em seu voto que a legislação eleitoral e as resoluções do TSE (23.397 e 23.399), que dispõem sobre a cerimônia de assinatura digital e dos atos preparatórios das eleições, davam total acesso aos partidos políticos, coligações, Ministério Público e Ordem dos Advogados do Brasil aos dados requisitados pelo PSDB no pedido de auditoria.
O magistrado também recordou que o calendário eleitoral das Eleições 2014 expressou que, a partir do dia 5 de abril deste ano, todos os programas de computador de propriedade do TSE utilizados nas urnas eletrônicas e nos computadores da Justiça Eleitoral – desenvolvidos por ele ou sob sua encomenda – para os processos eleitorais, poderiam ter suas fases de especificação e de desenvolvimento acompanhadas por técnicos indicados pelos partidos políticos, pela OAB e pelo Ministério Público.
Dias Toffoli registrou que não constam nos registros da corte superior eleitoral quaisquer requerimentos do PSDB com a apresentação de programas próprios de verificação de dados carregados nas urnas eletrônicas, no período legal de 90 dias anteriores à realização do pleito eleitoral.
O presidente do TSE concluiu seu voto com uma dura crítica ao PSDB, reiterando que os pleitos do partido já haviam sido garantidos durante o processo eleitoral – antes da votação e da divulgação da apuração das eleições: “Diante de tais constatações, verifica-se que a pretensão do partido político, tratada com certo estardalhaço em notas divulgadas à imprensa, se constitui em nenhuma inovação ou solicitação que já não tenha sido previamente garantida por este Tribunal, na forma prevista nas resoluções editadas, com grande antecedência em relação à data das eleições”.
TSE rejeita pedido de auditoria, mas dispõe dados das eleições ao PSDB
19 de dezembro
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