TSE rejeita ação do PT que pedia inelegibilidade de Jair Bolsonaro

Acusação era de que houve coação dos funcionários das lojas Havan para votar no presidente eleito quando candidato.


O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluiu, na manhã desta quinta-feira (13), o julgamento de uma ação eleitoral que pedia a inelegibilidade de Jair Bolsonaro e de seu vice, Antonio Hamilton Mourão, eleitos em 2018 para a Presidência da República. O pedido, apresentado pela Coligação o Povo Feliz de Novo (PT/PCdoB/PROS), foi rejeitado por unanimidade.
A deliberação acerca da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) havia sido interrompido no último dia 4, por pedido de vista do ministro Edson Fachin. Na ocasião, 5 dos 7 ministros presentes já haviam se pronunciado pela improcedência da ação.
Ao apresentar hoje seu voto-vista, o ministro Edson Fachin concordou com o relator do caso, ministro Jorge Mussi, no sentido de que o conjunto de provas elencadas não era suficiente para que o pedido prosperasse.
A ação contra os então candidatos abrangia também, no polo passivo, o empresário Luciano Hang, dono da rede de lojas Havan. Segundo a acusação, o empresário teria constrangido seus funcionários a votar em Bolsonaro “sob ameaças de fechamento de lojas” e demissão, após ter feito pesquisas para saber em quem esses trabalhadores pretendiam votar.
À época, as denúncias levaram o Ministério Público do Trabalho (MPT) a acionar a Justiça do Trabalho, com o objetivo de proibir Hang de adotar condutas que pudessem “influenciar o voto dos 15 mil funcionários da empresa, sob pena de multa”. O MPT obteve liminar favorável no caso.
Quando votou, no dia 4, o relator Jorge Mussi ressaltou a fragilidade e a falta de consistência das provas para caracterizar a existência de coação eleitoral. Segundo o magistrado, a acusação teria baseado suas evidências tão somente na liminar proferida pela Justiça do Trabalho e em imagens retiradas de redes sociais, sites e matérias jornalísticas que sugeriam a relação de amizade entre Hang e Bolsonaro.
No mesmo dia, Mussi lembrou que a liminar concedida pela Justiça do Trabalho tem caráter meramente provisório, inexistindo, portanto, qualquer pronunciamento judicial definitivo e imutável. “Para se caracterizar o abuso de poder, é impositivo restar comprovado de forma inequívoca a gravidade dos fatos e demonstrado o alto grau de reprovabilidade da conduta”, afirmou.
Já na sessão desta quinta-feira, após concordar com esses argumentos, o ministro Fachin ressalvou que a improcedência da ação não impede “uma nova análise do tema em outras demandas que possam abarcar eventuais práticas de abuso por meio de aplicativos de internet e redes sociais”.
Última a votar, a presidente da Corte, ministra Rosa Weber, acompanhou os demais magistrados, declarando-se a favor do arquivamento do pedido de inelegibilidade do presidente eleito.
Processo relacionado: 060175489
Fonte: TSE


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