Sessão administrativa do Tribunal Superior Eleitoral, ocorrida na última sexta-feira (01/08), autorizou a instalação de 34 seções eleitorais, em 20 países, fora das sedes de embaixadas, consulados ou locais onde existem serviços do governo brasileiro.
As seções eleitorais serão responsáveis pela coleta dos votos dos eleitores brasileiros que residem no exterior, exclusivamente para o cargo de presidente e vice da República.
Requerimento – Informações da Agência de Notícias da Justiça Eleitoral explanam que, a rigor das disposições da Resolução/TSE 23.999, que fixa a obrigatoriedade da votação nas sedes das embaixadas ou representações oficiais do Governo do Brasil, o Ministério das Relações Exteriores requereu a mudança de alguns desses locais.
O pedido da chancelaria brasileira foi encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal – responsável pelo processo de votação no exterior –, que o redistribuiu ao Tribunal Superior Eleitoral.
Locais – O TSE autorizou o funcionamento das seções eleitorais fora das embaixadas nos seguintes países: Alemanha, Argentina, Áustria, Bélgica, Canadá, Espanha, Estados Unidos, França, Guiana Francesa, Holanda, Inglaterra, Itália, Japão, México, Moçambique, Paraguai, Portugal, Suíça, Uruguai e Venezuela. Oito das 34 seções eleitorais serão no Japão, sendo uma delas na agência do Banco do Brasil em Tóquio.
Estão aptos para votar nas eleições presidenciais deste ano, 354.154 eleitores brasileiros que residem no exterior. Nas Eleições 2010, o número de brasileiros aptos ao voto presidencial no exterior foi de 200.392 eleitores.
19 de dezembro
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