O plenário do Tribunal Superior Eleitoral aprovou, na sessão plenária de ontem (24/09) à noite, os deferimentos dos registros de dois novos partidos políticos no Brasil: o “Solidariedade” e o “Partido Republicano da Ordem Social” – ambos estão aptos a participarem das Eleições 2014.
PROS – O 31º partido registrado na Justiça Eleitoral é o Partido Republicano da Ordem Social. O novo partido usará a sigla “PROS” e terá o número de legenda/urna “90”.
Os ministros da corte consideraram que foram preenchidos os requisitos da Lei 9096/95 (Lei dos Partidos Políticos), especialmente quanto ao número de assinaturas de apoio correspondentes a 0,5% do número de votos destinados aos candidatos à Câmara dos Deputados nas Eleições 2010 (491.949 votos), divididos em nove unidades da federação com, no mínimo, 0,10% do eleitorado que votou em cada um deles.
Relatora da matéria, a ministra Laurita Vaz reafirmou seu voto pelo deferimento do registro do partido político (RPP 30524) – especialmente após o cumprimento das solicitações requeridas pelo TSE, no prazo de 24 horas: “Reafirmo, portanto, meu voto pelo deferimento do registro”.
O voto da magistrada foi acompanhado, na sessão de ontem, pelos ministros José Antonio Dias Toffoli e Cármen Lúcia Antunes Rocha. Os ministros Gilmar Mendes (ministro substituto) e Castro Meira (que não integra mais o colegiado) já haviam votado favoravelmente à criação do partido na sessão do último dia 10 de setembro.
A ministra Luciana Lóssio, autora de pedido de vista, e o ministro Henrique Neves foram vencidos, pois requereram a realização de diligências para que fossem apresentadas nos autos as listas de assinaturas de eleitores nas certidões dos respectivos cartórios eleitorais.
SDD – O Partido Solidariedade, cuja sigla será o “SDD”, terá o número de legenda/urna “77”. O Solidariedade será o 32º partido do Brasil.
O relator do pedido de registro de partido político (RPP 40309), ministro Henrique Neves, acolheu o parecer do Ministério Público Eleitoral em seu voto e defendeu a realização de diligências para apurar a veracidade das assinaturas apresentadas em apoio à criação do partido – o voto foi acompanhado pelos ministros Luciana Lóssio e Marco Aurélio Mello.
Henrique Neves apontou que o partido, em tese, cumpriu com as disposições da legislação eleitoral, referente ao número mínimo de assinaturas. Ocorre que apenas 291 das 7799 certidões chegaram ao TSE com a lista completa dos cartórios eleitorais.
Coube ao ministro José Antonio Dias Toffoli apresentar a divergência vencedora – que foi acompanhada pelos ministros Laurita Vaz, Otávio de Noronha e Cármen Lúcia Antunes Rocha: “O que resta é a proporção que faz de conversão do julgamento em diligência. Supero a necessidade dessa diligência”, argumentou.
12 de dezembro
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