O Tribunal Superior Eleitoral emitiu nota oficial, na qual afirma que 1.512.884 eleitores brasileiros, que não votaram e nem justificaram a ausência nas últimas três eleições, poderão ter o título de eleitor cancelado. Cada turno equivale a uma eleição.
Regularização – Estes eleitores deverão comparecer a um cartório eleitoral, entre os dias 25 de fevereiro e 25 de abril, portando documento oficial de identificação com foto, o título e os comprovantes de votação ou justificativa de ausência para comprovar a regularidade eleitoral. Caso o eleitor não tenha votado ou justificado, deve fazer o recolhimento da multa por ausência.
O eleitor pode consultar se o seu título está sujeito a cancelamento no portal do TSE na internet, na opção “Serviços ao Eleitor” (www.tse.jus.br). Os cartórios eleitorais já fixaram em seus átrios para consulta a relação das inscrições que estão passíveis de cancelamento.
Notificações – A Justiça Eleitoral alerta que não expedirá quaisquer notificações ao eleitor sobre a possibilidade de cancelamento do título, seja mediante correspondência impressa ou eletrônica. Caso o eleitor não comparecer ao cartório no prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral, o cancelamento do título será automático.
Os eleitores cujo voto é facultativo – menores de 18, maiores de 70 anos e analfabetos – não figurarão na relação de faltosos. A medida também é válida aos eleitores com deficiência, cujo cumprimento da obrigação eleitoral seja onerosa.
Aquele que não regularizar sua situação eleitoral e tiver o título cancelado poderá ser impedido de obter passaporte, receber salários de função ou emprego público, investir em concurso público, realizar matrícula em estabelecimento de ensino, dentre outras restrições.
12 de dezembro
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