TRT/MS suspende prazos e atividades nas Varas do Trabalho de Campo Grande no período de 13 a 19 de agosto de 2012

A Portaria GP/SCJ n. 016/2012 suspende os prazos processuais e as atividades judiciárias no período de 13 a 19 de agosto de 2012, no âmbito da jurisdição das Varas do Trabalho de Campo Grande, em razão da necessidade de concentração de esforços para ultimação de atos necessários à regularização das pendências de cadastramento de devedores no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.

No período referido o atendimento ao público externo fica restrito às audiências e hastas públicas, e aos casos urgentes cujo atendimento se dará, excepcionalmente, por meio de plantão judiciário.

A restrição no atendimento não ocasionará prejuízo às partes e advogados, pois a suspensão não se aplica aos prazos para decisões (art. 189 do CPC) e ao pagamento ou cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

Durante o período de suspensão somente as atividades judiciárias de distribuição de iniciais, recebimento de petições em geral, inclusive pelo Sistema e-Doc, realização de audiências e hastas públicas designadas, liberação de guias de acordo, fornecimento de certidão de ações trabalhistas e plantão judiciário prosseguirão normalmente.

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