TRT/SP passa a apreciar conflitos individuais relacionados ao coronavírus sem a necessidade de processo trabalhista

Empregadores e trabalhadores podem agora resolver determinados conflitos laborais, sem precisar iniciar um processo trabalhista. Durante a pandemia de Coronavírus, magistrados e servidores dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejuscs) do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região estão realizando audiências telepresenciais de mediação pré-processual. Trata-se de fato inédito na história da Corte para os litígios individuais.

Antes restrita aos dissídios coletivos, a mediação pré-processual em conflito individual atende à Recomendação CSJT.GVP N° 1/2020, elaborada pela Vice-Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho. Na prática, a medida permite que algumas disputas sejam solucionadas rapidamente, através de uma audiência de mediação e conciliação, sem a necessidade de abertura de processo.

“Trata-se de uma medida que desburocratiza o procedimento e promove a aproximação das partes, num momento de exceção. A mediação pré-processual fomento o diálogo, sendo destinada sobretudo às atividades e conflitos que tenham alguma relação com a pandemia de coronavírus”, afirma a coordenadora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Nupemec) do TRT-15, desembargadora Ana Paula Pellegrina Lockmann.

Como formalizar as mediações pré-processuais

O trabalhador ou empregador interessado em solucionar um conflito trabalhista sem iniciar um processo deve, através de seu advogado, protocolar uma Reclamação Pré-processual diretamente no sistema do Pje da Justiça do Trabalho de primeiro grau. Se estiver desassistido de advogado, basta enviar um e-mail para o Cejusc que atenda à sua cidade, indicando, no campo “assunto”, que se trata de um pedido de mediação pré-processual. O TRT-15 possui unidades em Araçatuba, Araraquara, Bauru, Franca, Jundiaí, Limeira, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, São José dos Campos, Sorocaba, Taubaté e duas em Campinas. Os 15 Cejuscs abrangem toda a jurisdição do Tribunal.

Além de uma breve descrição do conflito, o pedido deve conter os dados das partes e endereço eletrônico ou número de WhatsApp pelo qual elas possam ser convidadas para a audiência. Após o recebimento, as equipes dos Cejuscs entrarão em contato indicando a data e o horário da audiência telepresencial designada, bem como o link por meio do qual os interessados terão acesso à sala virtual onde ela se realizará.

O empregador e o trabalhador podem participar da audiência de mediação pré-processual por aplicativo de telefone celular ou por um computador conectado à Internet. Não há necessidade de ir a um dos Cejuscs.

Fonte: TRT/SP – Região de Campinas


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