TRT/SP confirma nexo concausal entre patologia lombar e atividades de professora

A 7ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a condenação de escola a indenizar uma professora de educação infantil em razão da doença lombar, agravada pela atividade profissional. A decisão baseou-se em prova pericial que confirmou o nexo concausal entre as atribuições da empregada e a patologia diagnosticada, com redução permanente da capacidade.

A professora alegou que as atividades exercidas na escola envolviam longas jornadas em pé, levantamento de crianças, posturas inadequadas e movimentos repetitivos, fatores determinantes para o desenvolvimento da doença. Com isso, pediu indenização por danos morais e materiais, com pagamento de pensão mensal vitalícia.

Em defesa, a escola afirmou que a doença da professora seria de natureza degenerativa, sem relação com o trabalho e sustentou não haver prova do agravamento da condição da saúde pelo exercício profissional. No entanto, segundo o desembargador-relator Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira, o laudo pericial identificou os fatores preponderantes para o desenvolvimento da patologia da reclamante, associando-os ao caso concreto.

Segundo o magistrado, “o fato de a obreira apresentar doença degenerativa não afasta a responsabilidade do empregador quando comprovado que seu quadro médico foi agravado ou antecipado em função do trabalho. Não sendo seus sintomas atuais mera decorrência de evolução degenerativa, mas sim associados a esforço físico inadequado ou excessivo realizado durante o contrato de trabalho, exsurge a responsabilidade do empregador face ao nexo de concausalidade”.

A decisão determinou indenização de R$ 20 mil por danos morais e o pagamento de pensão mensal vitalícia com base em 25% de incapacidade laborativa, percentual que, em razão da concausa, foi reduzido à metade. O valor deve ser calculado sobre a média das 12 últimas remunerações percebidas e convertido em parcela única.

O processo transitou em julgado.

Processo nº 1000180-02.2024.5.02.0608


Nexo concausal é um conceito do Direito Penal que se refere a uma causa concorrente que, junto com outra(s), contribui para o resultado (por exemplo, a morte de alguém), sem que o agente deixe de responder penalmente.

Explicando de forma simples:

  • Quando há mais de uma causa contribuindo para um resultado, dizemos que há concausas.
  • Se uma dessas causas é atribuída à conduta do réu, existe o nexo causal.
  • Quando há outras causas que concorrem com a principal, chamamos de nexo concausal.

Tipos de concausa:

  1. Concausa preexistente: já existia antes da conduta do agente (ex: a vítima tinha doença cardíaca).
  2. Concausa concomitante: acontece ao mesmo tempo da conduta (ex: a vítima estava em ambiente tóxico ao ser ferida).
  3. Concausa superveniente: ocorre depois da conduta do agente (ex: a vítima sofre erro médico no hospital após ser baleada).

Importante: O agente ainda pode ser responsabilizado, a não ser que a concausa superveniente, por si só, seja suficiente para produzir o resultado.

Exemplo:

Um agressor dá uma facada leve em alguém, que vai ao hospital e morre por negligência médica grave.
A negligência é uma concausa superveniente. Se ela for a única responsável pela morte, o agressor não responde por homicídio, mas por lesão corporal.

Fonte: Carmela.IA


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