TRT-SC mantém condenação à BRF Foods…

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) negou conhecimento a recurso ordinário interposto pela “BRF Foods S/A” e manteve a decisão de primeiro grau que a condenou ao pagamento de R$ 13 milhões, por danos morais coletivos causados a seus empregados.

Caso – De acordo com informações do MPT, o órgão ministerial ajuizou ação civil pública em face da empresa que reúne a fusão entre “Sadia” e “Perdigão”, em razão do não pagamento de horas extras de funcionários da unidade frigorífica do município de Capinzal.

A ação requereu o pagamento de horas extras referentes ao período utilizado pelos funcionários na troca de uniformes e no deslocamento portaria/vestiário/portaria – o MPT apontou como 21 minutos o período diário gasto com a atividade.

A Justiça do Trabalho deu parcial procedência a ação, reconhecendo o período de 11 minutos e 57 segundos como o utilizado – e devidos a título de horas extras – pelos empregados da empresa. A sentença também proibiu o sindicato de incluir, em acordos coletivos, cláusulas que eximissem a empresa do pagamento do período.

Recurso – A Terceira Câmara do TRT-12 rejeitou a apreciação do recurso da BRF Brasil Foods, sob o fundamento da controvérsia estar pacificada nas disposições da Súmula 11, do próprio tribunal.

O texto consigna que quando a troca de uniforme é uma obrigação imposta pelo empregador ou pela legislação de saúde pública, o tempo utilizado deve ser considerado como de trabalho efetivo e deve integrar a jornada dos empregados.

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