A greve dos rodoviários de Porto Alegre, ocorrida entre 27 de janeiro e 10 de fevereiro de 2014, foi julgada abusiva pela Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do TRT da 4ª Região, em sessão realizada na tarde desta segunda-feira (9). A decisão confirma o entendimento de liminar concedida à época da paralisação pela vice-presidente do TRT-RS, desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse. Na ocasião, a magistrada determinou percentuais mínimos de manutenção dos serviços e multa diária em caso de descumprimento. Com a inobservância das determinações por parte dos rodoviários, o somatório dos valores chegou a R$ 1,25 milhão, mas os magistrados da SDC decidiram reduzir essa quantia a R$ 300 mil, considerando-se o caráter pedagógico da punição e a não inviabilização econômica da entidade sindical. O valor será revertido, em partes iguais, ao Hospital Parque Belém e ao Instituto do Câncer Infantil, ambos da capital gaúcha.
Os desembargadores da SDC consideraram que houve 13 dias de paralisação efetiva, já que nos dois primeiros a categoria manteve 30% dos serviços em virtude de acordo firmado com o Ministério Público do Trabalho. Destes 13 dias, ficou decidido que os empregadores poderão descontar até sete do salário dos empregados. As empresas que já descontaram mais do que este limite precisarão devolver os valores excedentes até 30 dias após a publicação do acórdão. Os seis dias restantes deverão ser compensados via banco de horas até 30 de setembro deste ano.
Para o julgamento desta segunda-feira, foram reunidas duas ações ajuizadas contra o Sindicato dos Rodoviários em função da greve: uma pelo Município de Porto Alegre e outra pelo Sindicato das Empresas de Ônibus. Segundo a relatora dos processos, desembargadora Tânia Rosa Maciel de Oliveira, a abusividade do movimento ficou caracterizada pelo reiterado descumprimento de decisões do TRT-RS proferidas durante a paralisação. “Se compactuarmos com esse tipo de descumprimento, chegaremos a um estado de anarquia”, observou a julgadora.
O revisor das ações, desembargador Francisco Rossal de Araújo, ao seguir o mesmo entendimento da relatora, argumentou que o Poder Judiciário age como o comandante de um barco ao aplicar o ordenamento jurídico. “Devemos navegar e cuidar para que todos cheguem a um bom destino”, ilustrou. “O cumprimento da legislação é pressuposto para a convivência pacífica entre os diversos atores da sociedade”, considerou.
Cabe recurso da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
15 de dezembro
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