A falta de fornecimento de água potável para funcionário que atuava na operação de trens resultou no direito a indenização por danos morais, conforme entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região – primeiro em sentença, que foi confirmada em julgamento de recurso ordinário.
Segundo testemunhos utilizados no processo, a empresa não fornecia água potável no local de trabalho, de modo que os próprios maquinistas faziam cotas para comprar garrafões.
Para a desembargadora Ana Cláudia Petruccelli de Lima, que analisou o caso em grau de recurso, a falha da empresa em disponibilizar recurso essencial para a saúde e bem-estar dos empregados e empregadas caracteriza violação aos direitos de personalidade, justificando a indenização pelos danos morais sofridos. O voto de Petruccelli foi seguido pelos demais integrantes da 4ª Turma do Tribunal.
Vej a decisão.
Processo nº 0000337-41.2024.5.06.0006
5 de dezembro
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