Decisão da Primeira Turma do TRT-8 apontou que o controle excessivo da rotina e outras condutas abusivas criaram um ambiente de trabalho constrangedor.
Controlar até o momento de ir ao banheiro, proibir conversas entre colegas, impedir risadas durante o expediente e advertir um trabalhador por limpar os próprios óculos. Essas foram algumas das práticas que levaram a Justiça do Trabalho a condenar empresas do Grupo Revemar por assédio moral organizacional.
A decisão foi proferida pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8), em julgamento relatado pelo desembargador Sérgio Rocha, e manteve a condenação das empresas RGN Revemar Gestão de Negócios Ltda., responsável pela administração do grupo, e WPP Comércio de Motos Ltda., que atua sob a marca Honda Revemar. A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho no Pará e Amapá (MPT PA-AP), após investigação iniciada a partir de denúncias de trabalhadores do setor de Tecnologia da Informação.
No voto, o relator destacou que as provas reunidas no processo demonstraram a adoção de um modelo de gestão baseado no chamado microgerenciamento, caracterizado pelo controle excessivo da rotina dos empregados e pela imposição de regras que extrapolavam o poder diretivo do empregador.
Durante a investigação, o Ministério Público do Trabalho identificou uma série de condutas consideradas abusivas. Entre elas, estavam a proibição de rir durante o expediente; a restrição de conversas entre colegas, inclusive sobre assuntos relacionados ao trabalho; o monitoramento do uso do banheiro; cobranças rigorosas sobre o registro de ponto; repreensões feitas de forma pública e advertências por situações corriqueiras, como limpar os próprios óculos durante a jornada.
Para a Primeira Turma do TRT-8, esse conjunto de práticas criou um ambiente de trabalho marcado por constrangimento, pressão constante e desrespeito à dignidade dos trabalhadores.
Com a decisão, as empresas deverão interromper qualquer conduta que exponha empregados a situações humilhantes, vexatórias, discriminatórias ou desrespeitosas. Também terão de implantar um programa permanente de prevenção ao assédio moral, com diagnóstico do ambiente psicossocial, estratégias de prevenção, capacitação dos integrantes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) e avaliações periódicas.
O colegiado ainda fixou indenização de R$ 40 mil por danos morais coletivos. Em caso de descumprimento das obrigações impostas, será aplicada multa de R$ 10 mil por infração, com destinação dos recursos ao Fundo Estadual de Promoção do Trabalho Digno e de Erradicação do Trabalho em Condições Análogas às de Escravo no Pará (FUNTRAD/PA).
Processo nº: 0000866-42.2025.5.08.0015
4 de agosto
4 de agosto
4 de agosto
4 de agosto