TRT/MT implanta notificação eletrônica e torna obrigatório cadastro de empresas

O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) está implantando o processo de citação, intimação e notificação por meio eletrônico e, com isso, tornou obrigatório que empresas privadas e públicas (exceto as de pequeno e médio porte) mantenham um cadastro atualizado no Processo Judicial Eletrônico (PJe).

A medida vale também para os entes federativos (União, estados e municípios), bem como para as entidades da administração pública indireta.

As notificações eletrônicas, embora exigidas por lei, antes da pandemia eram tratadas como opção colocada à disposição das empresas. Todavia, diante das restrições à circulação impostas em decorrência da pandemia de covid-19, o TRT resolveu torná-las obrigatórias, reduzindo, assim, os atos presenciais praticados pelos oficiais de justiça e Correios.

Segurança e economia

Além das questões relacionadas ao novo coronavírus, a perspectiva do Tribunal com a implantação da modalidade eletrônica é dar maior segurança às empresas, pois acaba com o envio de notificações em papel, por vezes recebidas e não repassadas ao setor responsável. Também busca reduzir custos para o poder público decorrentes da confecção, impressão, expedição e controle de centenas de documentos diariamente.

O novo procedimento foi instituído pelo Tribunal no último dia 12 de maio por meio da Portaria Conjunta TRT CORREG GP 002/2020. A normativa consolida a notificação eletrônica no âmbito da Justiça do Trabalho mato-grossense. A modalidade está prevista na legislação brasileira – Lei 11.419/2006 (art. 9), Código de Processo Civil (art. 246, parágrafos 1º e 2º) e resoluções n. 185 (art. 19), do Conselho Nacional de Justiça, e n. 185 (art. 17), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

Como será feito

As empresas de grande porte, os entes federativos e as entidades da administração pública indireta poderão escolher entre duas modalidades diferentes de notificação/citação: via portal do PJe (com a criação do perfil “procuradoria/assessoria jurídica” no sistema) ou por meio do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT). Em ambos os casos, quem passa a receber o documento é o advogado cadastrado como representante da empresa.

O grupo empresarial pode indicar mais de um CNPJ no termo de cadastramento para vinculação à mesma procuradoria/assessoria jurídica (PJe) ou ao mesmo advogado (citações via DEJT).

Com a notificação eletrônica, não há mais necessidade de habilitação de advogados em cada processo. Além disso, ela também permitirá um controle melhor do acervo no portal do PJe, sob responsabilidade do advogado gestor, com possibilidade de distribuição dos processos entre os advogados, por jurisdição.

Como se cadastrar

As varas do trabalho estão intimando as empresas para fazerem o cadastro, começando pelos maiores litigantes.

No ato da adesão, deve ser preenchido o termo de acordo com a modalidade que a empresa/ente entender mais adequada (baixe os termos “Adesão modelo procuradorias” e “Cadastramento DEJT”) e encaminhá-lo ao Gabinete dos Juízes Auxiliares da Presidência do TRT de Mato Grosso pelo e-mail cadastroreclamado@trt23.jus.br(link sends e-mail). Devem ser enviados também os documentos constitutivos (contrato social, estatuto etc.) e cópia da identidade e do CPF do representante legal do subscritor do termo. Outras informações/documentos serão solicitados posteriormente, inclusive relativos aos advogados gestores da procuradoria/assessoria jurídica no sistema PJe, quando for o caso.

Recebido o cadastro, o Tribunal seguirá um cronograma de implementação, assegurando aos cadastrados total ciência da data a partir da qual se iniciará o efetivo uso da nova sistemática de comunicações.


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