Um técnico que atuava em uma estação de tratamento de esgoto anexa ao presídio de São Joaquim de Bicas, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, será indenizado em R$ 8 mil por danos morais após presenciar uma ação criminosa no local de trabalho. O episódio envolveu a tentativa de entrada de drogas na unidade prisional e disparos efetuados por agentes de segurança durante a intervenção. Para a Justiça do Trabalho, a atividade expunha o empregado a risco acentuado de violência.
A empresa argumentou que a estação de tratamento de esgoto não ficava dentro do presídio, mas em área externa e anexa à unidade prisional. Sustentou ainda que o episódio ocorreu nas proximidades do estabelecimento penal, sem relação direta com as atividades desempenhadas pelo empregado, e que não houve conduta ilícita capaz de justificar a indenização por danos morais.
No entanto, em audiência, tanto o empregado quanto o representante da empresa confirmaram a ocorrência da ação criminosa e dos disparos realizados pelos agentes de segurança, divergindo apenas sobre detalhes como a localização exata da estação e o tipo de munição utilizada.
O empregado relatou que estava trabalhando na estação de tratamento quando criminosos invadiram a área para tentar lançar drogas para dentro do presídio. Segundo ele, agentes de segurança perceberam a ação e efetuaram disparos para afastar os invasores. Após a intervenção, as atividades foram interrompidas até que o local fosse considerado seguro.
Já o representante da empresa afirmou que a estação ficava próxima à unidade prisional e que já havia registros de invasões na área externa para tentativa de lançamento de materiais ilícitos. Segundo o preposto, no dia do episódio, agentes de segurança visualizaram um invasor e efetuaram disparos de munição de borracha, sendo que os empregados só retomaram as atividades após a liberação do local.
Ao julgar o caso em primeiro grau, o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo reconheceu que a atividade desempenhada pelo empregado envolvia risco acentuado, já que ele trabalhava em uma estação de tratamento de esgoto anexa a um presídio e presenciou uma ação criminosa com disparos de agentes de segurança. A juíza do Trabalho substituta, Paola Barbosa de Melo, condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil.
A empresa recorreu ao TRT-MG e os julgadores da Sexta Turma mantiveram a condenação. O desembargador relator, César Machado, entendeu que a sentença estava correta e manteve a decisão de primeiro grau.
Para o magistrado, a decisão está de acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho para casos que envolvem atividades de risco em presídios. Ao confirmar a sentença, o relator manteve o entendimento de que “o elemento central é incontroverso: houve invasão criminosa, houve disparos de arma de fogo por agentes de segurança, e o reclamante estava presente no local, tendo presenciado a ação”, negando provimento ao recurso da empresa. Não cabe mais recurso ao TST. Atualmente, o processo está em fase de execução.
13 de outubro
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