Uma fábrica e comércio de veículos e autopeças em Betim (MG) foi condenada a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais a um empregado surdo, após a Justiça do Trabalho reconhecer que a dispensa foi discriminatória. A decisão também reverteu o pedido de demissão, porque a empresa não provou que o desligamento ocorreu de forma livre e consciente e não garantiu intérprete de libras ou outra assistência adequada no momento da rescisão.
Admitido em outubro de 2010, o empregado trabalhou por mais de 12 anos na fábrica. Segundo relatou no processo, nos últimos tempos, passou a receber tarefas que considerava acima de sua capacidade e enfrentava dores nos braços, ombros e costas. Em 2 de maio de 2023, ao final do expediente, ele procurou a liderança e acabou sendo encaminhado ao setor de recursos humanos.
O desligamento foi registrado como pedido de demissão, mas ele afirmou que estava cansado, com dores e confuso e que nunca teve a intenção de deixar a empresa. Na ocasião, não recebeu assistência de intérprete de libras, familiar ou representante sindical.
O processo foi julgado inicialmente pelo juízo da 4ª Vara do Trabalho de Betim/MG, que negou os pedidos do autor. Ele recorreu da decisão, reiterando os pedidos de indenização por danos materiais e morais e de indenização substitutiva referente ao período de estabilidade que, segundo alegava, havia sido suprimido.
Ao julgar o recurso, o desembargador Marcelo Lamego Pertence, relator na Décima Primeira Turma do TRT-MG, concluiu que a empresa não provou que o pedido de demissão havia sido feito de forma livre e consciente. O empregado, que é surdo profundo, não contou com intérprete de libras ou outra assistência adequada no momento do desligamento.
Para o relator, a falta de condições para uma comunicação plena impediu que se considerasse provada a manifestação de vontade do empregado. Por isso, o pedido de demissão foi anulado e o desligamento passou a ser considerado uma dispensa promovida pela empresa.
Com a reversão do pedido de demissão, a empresa terá de pagar as verbas rescisórias correspondentes à dispensa sem justa causa, incluindo aviso-prévio de 90 dias, 13º salário e férias proporcionais com acréscimo de um terço, FGTS e multa de 40%, além da multa prevista no artigo 477 da CLT. A decisão também autorizou o empregado a sacar o saldo do FGTS e determinou a correção da data de encerramento do contrato na carteira de trabalho.
Além disso, a empresa foi condenada a pagar R$ 30 mil por danos morais e remuneração em dobro referente ao período de afastamento até a publicação da decisão.
O relator fundamentou a decisão nos direitos fundamentais das pessoas com deficiência previstos na Constituição Federal e na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao ordenamento brasileiro com status constitucional pelo Decreto nº 6.949/2009. Segundo o desembargador, essas normas asseguram, entre outros princípios, a dignidade, a igualdade, a não discriminação, a autonomia e a acessibilidade. Por isso, embora a deficiência não retire da pessoa sua autonomia para tomar decisões, cabe ao empregador oferecer o suporte necessário para que ela possa exercer seus direitos em condições de igualdade, especialmente em uma decisão importante como o encerramento do contrato de trabalho.
O processo foi enviado ao TST para exame do recurso de revista.
Setembro Azul: informação, Libras e trabalho ajudam a construir uma sociedade mais inclusiva
O mês de setembro reúne datas importantes para a comunidade surda e para a luta por direitos e acessibilidade. Em 23 de setembro, é celebrado o Dia Internacional das Línguas de Sinais, instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 2017. A escolha da data faz referência à criação da Federação Mundial dos Surdos (WFD), em 23 de setembro de 1951. Em 26 de setembro, o Brasil comemora o Dia Nacional dos Surdos, criado pela Lei nº 11.796, de 29 de outubro de 2008. A data lembra a fundação, em 26 de setembro de 1857, no Rio de Janeiro, da primeira instituição brasileira dedicada à educação de pessoas surdas, que hoje é o Instituto Nacional de Educação de Surdos (INES). A história do instituto está ligada ao professor surdo francês Ernest Huet, convidado por Dom Pedro II para contribuir com a educação de surdos no país. Em 2026, a agenda internacional ganha significado especial: o tema do Dia Internacional das Línguas de Sinais é “Declarando os direitos humanos das pessoas surdas”, e a Semana Internacional das Pessoas Surdas ocorre de 21 a 27 de setembro.
As celebrações deram origem ao chamado Setembro Azul, período de mobilização e visibilidade da comunidade surda. O mês reúne acontecimentos históricos relacionados à educação, à língua e aos direitos das pessoas surdas. A escolha da cor azul também carrega um significado histórico. Durante a Segunda Guerra Mundial, pessoas com deficiência foram identificadas pelos nazistas com uma faixa azul e muitas foram perseguidas e assassinadas. Posteriormente, a comunidade surda ressignificou o azul como símbolo de memória, resistência e orgulho. Por isso, a cor deixou de representar apenas um episódio de violência do passado e passou a ser utilizada como elemento de identidade e mobilização. Entre as conquistas brasileiras está o reconhecimento da Língua Brasileira de Sinais (Libras) como meio legal de comunicação e expressão, pela Lei nº 10.436/2002, regulamentada pelo Decreto nº 5.626/2005. Libras é uma língua visual-motora, com estrutura gramatical própria, e não uma simples tradução do português por meio de gestos.
A tecnologia deve ser entendida como instrumento de acessibilidade, e não como substituta automática da comunicação humana: conforme a situação e as necessidades da pessoa, a presença de tradutor e intérprete de Libras continua sendo fundamental. No mercado de trabalho, a inclusão das pessoas surdas envolve desafios que vão desde o acesso às oportunidades até a permanência e o crescimento profissional. A existência de uma vaga, por si só, não garante inclusão: é necessário assegurar comunicação acessível nos processos seletivos, treinamentos, reuniões e atividades cotidianas, além de combater o preconceito e as barreiras que dificultam a participação plena do trabalhador surdo. O maior desafio é garantir que a pessoa surda não apenas consiga entrar no mercado, mas possa ser ouvida, participar das decisões, desenvolver sua carreira e exercer suas atividades com autonomia.
28 de setembro
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