Resumo
- A 3ª Turma do TRT-17 confirmou que a dispensa por justa causa aplicada a uma trabalhadora de supermercado deveria ser revertida para dispensa sem justa causa.
- Uma trabalhadora deixou de comparecer ao trabalho depois de ser perseguida pelo ex-companheiro, em um contexto de violência doméstica.
- Para o colegiado, não houve abandono de emprego, e o supermercado foi condenado ao pagamento das verbas da dispensa imotivada e de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) confirmou a reversão da dispensa por justa causa aplicada a uma trabalhadora do setor supermercadista que deixou de comparecer ao trabalho em razão de perseguições do ex-companheiro. Para o colegiado, as ausências ocorreram em um contexto de violência doméstica, o que afastou a caracterização de abandono de emprego.
O que disse a reclamante
A trabalhadora afirmou na ação que foi vítima de violência doméstica e participou de um programa de proteção às mulheres nessa situação. Segundo ela, o ex-companheiro descobriu seu local de trabalho e passou a persegui-la e ameaçá-la constantemente. Diante da situação de risco, deixou de comparecer ao local de trabalho para preservar a própria segurança e a dos filhos, mas foi dispensada por justa causa, sob a alegação de faltas injustificadas.
O que disse a empresa
A empresa sustentou que a justa causa foi aplicada em razão do abandono do emprego. Alegou que um trabalhador esteve ausente por período prolongado sem circunstância formalmente como faltas.
Julgamento com perspectiva de gênero
Na sentença, o juiz Cássio Ariel Caponi Moro, da 1ª Vara do Trabalho de Vitória, considerando que um trabalhadora se ausentou para proteger a própria integridade física e a dos filhos diante das perseguições e ameaças do ex-companheiro.
O magistrado também ponderou que mulheres submetidas à violência doméstica nem sempre apresentam documentos formais para justificar as faltas no trabalho. Para o juiz, a empresa, embora tivesse conhecimento da situação vivenciada pela empregada, “não apreciou a situação com a atenção que deveria ser dada”. Por isso, atrasou a alegação de abandono de emprego e reverteu por justa causa.
Risco
Ao analisar o recurso da empresa, o relator, desembargador Valério Soares Heringer, destacou que a configuração de abandono de emprego exige, além da ausência prolongada, a intenção do empregado de não retornar ao trabalho. Para o relator, embora o afastamento tenha duração de mais de 30 dias, as provas reveladas de que a trabalhadora vivia sob ameaça de morte e precisou se salvar de casa para preservar a própria integridade física e a dos filhos.
Segundo o magistrado, os autos contidos no boletim de ocorrência, decisão concedendo medidas de proteção e documentos que demonstravam que um trabalhadora e seus filhos chegaram a ser encaminhados para abrigo em razão de risco iminente. Testemunhas também confirmaram que a empresa tinha conhecimento das perseguições sofridas pela empregada, que inclusive havia sido detalhada de unidade por esse motivo.
O relator lembrou ainda que a Lei Maria da Penha prevê a possibilidade de manutenção do vínculo de emprego por até seis meses em situações de violência doméstica. No caso, porém, um trabalhadora não pediu a reintegração, mas a reversão por justa causa.
“Não é razoável exigir que uma mulher nessa situação mantenha seus compromissos trabalhistas como se sua segurança física não estivesse realmente comprometida”, concluiu.
Além de confirmar a reversão da justa causa em dispensa imotivada, o colegiado manteve o comunicado da empresa ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais. Segundo o relator, ao punir um trabalhadora pelas ausências, em vez de acolhê-la perante a situação de violência doméstica, um empregador agravou o sofrimento de quem já se encontra num contexto de extrema vulnerabilidade.
Processo n°: 0000650-74.2025.5.17.0001
7 de agosto
7 de agosto
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