TRT/ES: Justa causa para técnica de laboratório por prática de transfobia

Decisão considerou a gravidade da conduta e a violação aos deveres de respeito e dignidade no ambiente laboral.


A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) reconheceu a legalidade da dispensa por justa causa de uma técnica de laboratório demitida por cometer atos de transfobia contra um colega de trabalho.

Entenda o caso

A trabalhadora acionou a Justiça do Trabalho pedindo a reversão da dispensa por justa causa e o pagamento das verbas rescisórias previstas para os casos de demissão imotivada.

De acordo com o laboratório de análises clínicas, a penalidade foi aplicada após uma auditoria interna identificar que ela se recusava a chamar o colega transgênero pelo nome social dele. A técnica utilizava expressões impróprias e preconceituosas, desrespeitando o código interno de conduta da empresa.

As práticas inadequadas foram confirmadas por testemunhas, gerando constrangimento no ambiente de trabalho e levando à aplicação da penalidade máxima: demissão por justa causa.

Conduta discriminatória

Segundo a relatora, desembargadora Daniele Corrêa Santa Catarina, a recusa em utilizar o nome social constitui uma atitude discriminatória, que fere princípios fundamentais das relações de trabalho, como o respeito à dignidade e aos direitos da pessoa trabalhadora.

Para a magistrada, “a identidade de gênero está relacionada à forma como a pessoa se percebe e se expressa, podendo ou não corresponder ao sexo atribuído no nascimento. O nome social, por sua vez, é fundamental para o reconhecimento e respeito à dignidade das pessoas transexuais, garantindo sua inclusão e pertencimento na sociedade”.

Com base nas provas dos autos — como o relatório de auditoria interna e os depoimentos das partes e testemunhas — a relatora concluiu que a técnica de laboratório desrespeitou a identidade de gênero do colega ao insistir em tratá-lo como mulher diante dos demais e ao afirmar que sua identidade masculina seria uma farsa. “Tal conduta nega a existência social do trabalhador e configura uma forma de discriminação”, afirmou.

Santa Catarina ressaltou que “o respeito à identidade de gênero do(a) trabalhador(a) é parte inafastável do dever de respeito que deve permear as relações de trabalho”.

Convenção internacional

Em seu voto, a relatora cita a Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil, como marco internacional que assegura a eliminação de todas as formas de discriminação no emprego e na ocupação, incluindo aquelas motivadas por identidade de gênero.

Ao analisar o caso, a desembargadora enfatizou que as atitudes da trabalhadora afrontam normas nacionais e internacionais voltadas à construção de um ambiente laboral inclusivo e respeitoso. Para ela, “tais comportamentos violam os valores sociais do trabalho e da dignidade da pessoa humana, pilares do Estado Democrático de Direito”.

Justa causa foi proporcional à conduta

A 3ª Turma do TRT-17 entendeu que a conduta da trabalhadora configurou violação ao artigo 482, alíneas “b” (mau procedimento) e “h” (ato de indisciplina), da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O colegiado destacou que o Código de Conduta da empresa vedava expressamente práticas discriminatórias e concluiu que, diante da gravidade dos fatos apurados, a dispensa por justa causa foi medida legítima, proporcional e adequada à ruptura do vínculo de emprego.

Processo: 0001450-24.2024.5.17.0006


Saiba o que são atos de transfobia:

Atos de transfobia” são comportamentos, falas, omissões ou políticas que discriminam, excluem, ofendem, agridem ou colocam em situação de vulnerabilidade pessoas transgênero, travestis ou não-binárias, com base em sua identidade de gênero. Esses atos podem ocorrer de forma verbal, física, simbólica, institucional ou digital.

Exemplos de atos de transfobia:

  1. Negar o uso do nome social de uma pessoa trans em ambientes escolares, de trabalho ou de saúde.

  2. Recusar atendimento médico, educacional, jurídico ou comercial por conta da identidade de gênero da pessoa.

  3. Ridicularizar ou debochar da aparência, voz ou expressão de gênero de pessoas trans.

  4. Proibir o uso do banheiro de acordo com a identidade de gênero da pessoa.

  5. Agressões físicas ou verbais, como insultos, ameaças, empurrões ou espancamentos.

  6. Demissões injustificadas ou exclusão de processos seletivos por causa da identidade de gênero.

  7. Violência simbólica ou institucional, como ausência de políticas públicas para acolher pessoas trans ou tratamento desigual no sistema judiciário.


Fonte: notícia: TRT/ES
definição de transfobia: Carmela.ia


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