Na última segunda-feira (9/2), o desembargador do TRT-CE Francisco José Gomes da Silva determinou que uma empresa de projetos e construções retorne ao “Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo”, popularmente conhecido como “Lista Suja”. A decisão em mandado de segurança suspendeu uma liminar proferida pela Vara do Trabalho de Limoeiro do Norte, que havia retirado o nome da companhia da listagem alegando que a empresa já havia celebrado um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), perante o Ministério Público do Trabalho do Estado do Rio Grande do Norte.
De acordo com o desembargador Francisco José Gomes, a exclusão do cadastro administrativo não pode ocorrer de forma automática apenas com a assinatura de um TAC. A legislação vigente exige que, além da celebração do ajuste, o processo administrativo seja formalmente finalizado e o acordo efetivamente consumado.
Pelo fato de a Lista ser de competência do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu da decisão da Vara do Trabalho de Limoeiro do Norte, argumentando que a saída precoce da empresa da lista era ilegal. A União Federal defendeu que a manutenção do cadastro é essencial para garantir a eficácia das políticas públicas de combate ao trabalho escravo no Brasil.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a decisão anterior ignorou a literalidade das normas do MTE. Segundo as regras atuais, pedidos de aproveitamento de um TAC, firmado com o Ministério Público, não têm o poder de suspender a inclusão ou determinar a exclusão imediata do empregador do cadastro de infratores, devendo ser submetido a procedimento administrativo regular perante o Ministério do Trabalho e Emprego, para verificar se os seus termos atendem aos requisitos da Portaria Interministerial MTE/MDHC/MIR nº 18/2024.
13 de fevereiro
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