Relatora ressaltou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ/2021)
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL) decidiu, por unanimidade, manter a decisão que reconheceu o direito de uma trabalhadora de encerrar o contrato de trabalho por causa de má conduta da empresa. Também foi mantida a indenização por danos morais devido ao assédio moral sofrido. A trabalhadora atuava como vendedora de roupas e era submetida, de forma frequente, a um tratamento hostil e desrespeitoso no ambiente de trabalho.
A relatora do caso, desembargadora Vanda Lustosa, destacou que os depoimentos das testemunhas foram fundamentais para comprovar que a empregada era tratada de forma humilhante e desrespeitosa. Segundo os relatos, quando o gerente da loja considerava o desempenho da reclamante ruim, usava palavras ofensivas e constrangedoras, como burra e maluca, na frente de colegas e clientes.
Ao analisar o caso, a desembargadora ressaltou a aplicação do disposto no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ/2021) ao caso concreto. O protocolo orienta julgadores a decidirem os processos considerando as desigualdades estruturais e os estereótipos que afetam as mulheres. “A naturalização de ambientes de trabalho hostis, sob o pretexto de otimização da produtividade, não pode ser chancelada pelo Poder Judiciário”, pontuou a magistrada.
Processo n°: 0000141-71.2025.5.19.0007
22 de julho
22 de julho
22 de julho
22 de julho