TRT/AL: Justiça determina suspensão imediata de obra por riscos à segurança dos trabalhadores

Tutela de urgência atende pedido do MPT em face de construtora que descumpriu deliberadamente o embargo da fiscalização trabalhista


A 1ª Vara do Trabalho de Arapiraca/AL determinou, no final de setembro, a suspensão imediata das obras de um empreendimento da construtora Algarve Incorporação SPE Ltda, localizado na cidade de Arapiraca, após o descumprimento de embargo imposto pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Alagoas (SRTE/AL). A decisão foi proferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Alagoas (MPT/AL), em medida de tutela de urgência.

Além da paralisação imediata da obra, a decisão também impõe à empresa o cumprimento integral do embargo imposto pelos órgãos de fiscalização, o pagamento integral de salário dos empregados e a garantia de acesso dos auditores fiscais do trabalho ao canteiro de obras.

O pedido do MPT está amparado no relatório da Auditoria Fiscal do Trabalho, que detectou problemas com potencial para causar mortes, como a ausência de proteção coletiva contra quedas, trabalho em altura sem sistema de proteção adequado, aberturas no piso sem fechamento apropriado e vãos de acesso às caixas dos elevadores sem fechamento provisório, além de canteiro de obras desorganizado.

A fiscalização também encontrou ausência de vestimentas de trabalho adequadas, a falta de exigência do uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e a presença de materiais em madeira com pregos não rebatidos. Apesar das graves ameaças à integridade física dos trabalhadores, a construtora continuou operando mesmo após a emissão do Termo de Embargo pela SRTE/AL.

Ao fundamentar a decisão, o juiz Fernando Falcão destacou haver prova robusta de que a construtora descumpriu deliberadamente o embargo da fiscalização trabalhista, retomando as atividades sem sanar as irregularidades materiais que expunham os trabalhadores a quedas de pessoas e objetos, além de novas ou persistentes deficiências de organização, vestimenta e EPI.

O magistrado também chamou a atenção para o perigo iminente da ocorrência de acidentes com os trabalhadores, “a imediata intervenção do Poder Judiciário é a única medida capaz de cessar a exposição indevida dos trabalhadores a um ambiente laboral que a própria autoridade administrativa competente já qualificou como incompatível com a continuidade das atividades”, afirmou Falcão.


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