O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) promoveu audiência de conciliação em processo trabalhista em fase de execução e, após 19 anos, encerrou uma reclamação ajuizada em 1º de abril de 1993.
Caso – Informações do TRT-24 explanam que a reclamação foi ajuizada por uma faxineira, que possui atualmente 52 anos, que ficou desempregada após o término das atividades de sua empregadora (“Escola Acalanto Ltda.”), em fevereiro de 1993.
Sem receber o pagamento de salários, incluído alguns atrasados, FGTS, verbas rescisórias e contribuição previdenciária, a empregada ajuizou reclamação trabalhista em face da escola. Dentre outras peculiaridades, sequer houve baixa do contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social da funcionária.
A ação foi julgada procedente, em 1995, pelo juízo da Segunda Vara do Trabalho de Campo Grande, condenando a escola ao pagamento das verbas devidas à empregada. A decisão transitou em julgado logo em seguida.
Execução – A Escola Acalanto não pagou, todavia, os valores devidos no cumprimento da sentença. Na fase de execução não foram encontrados bens para a penhora e, posteriormente, a própria responsável pela empregadora/reclamada também não foi localizada.
Os autos foram arquivados provisoriamente em 1997, ficando paralisados por 14 anos. Há dois anos a reclamante conseguiu localizar a ex-empregadora, bem como valores que poderiam ser bloqueados judicialmente. Tal fato motivo levou os advogados da reclamante a requererem o desarquivamento do processo.
Prescrição – A reclamada ponderou a existência de prescrição na cobrança – argumento afastado por decisão do colegiado da Segundas Turma do TRT-24. Pedido apresentado pelos procuradores incluíram os autos de execução em audiência de conciliação. O acordo foi celebrado pelo desembargador federal Francisco das C. Lima Filho, vice-presidente do TRT-24 e coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos.
O magistrado fez questão de frisar o acordo entre as partes, após quase 20 anos do ajuizamento da reclamação: “Felizmente culminou na conciliação em que se convencionou a formalização da extinção do contrato ocorrida em fevereiro de 1993, o que demonstra a importância do procedimento conciliatório como forma de solucionar conflitos e restabelecer a paz social”, apontou o vice-presidente da corte.
Acordo – A celebração do acordo consignou que a reclamante receberá da reclamada o valor de R$ 9.877,36, bem como a reclamada fará o recolhimento da contribuição previdenciária – permitindo à reclamante a requerer sua aposentadoria. Na época do contrato de trabalho, a funcionária recebia o valor de um salário mínimo por mês.
15 de dezembro
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