A Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou empresa da rede Mc Donald’s a indenizar ex-funcionária cestas básicas não fornecidas durante contrato de trabalho no qual não havia refeições ao empregado e sim oferecimento de lanches vendidos no local. A votação foi unânime.
Caso – J.V.A. ajuizou ação reclamatória em face Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda., empresa da rede Mc Donald’s, pleiteando dentre outros pedidos indenização referente ao não fornecimento de refeição durante o expediente trabalhado. Segundo a reclamante ela era funcionária da empresa e recebia diariamente, ao invés da refeição, sanduíches, batatas fritas e refrigerantes.
Em sua defesa, a empresa salientou que fornecia lanches confeccionados em seu próprio estabelecimento, não devendo ser então procedente o pedido da obreira.
Em sede de primeiro grau a empresa foi condenada ao pagamento de horas extras, intervalos intra e interjornada, domingos e feriados, adicional noturno, e também ao pagamento de cesta básica referente ao descumprimento de norma da CLT que determina o fornecimento de refeição durante o expediente de trabalho. A empresa recorreu da condenação ao TRT-15.
Decisão – O juiz federal do trabalho e relator do processo, Flávio Landi, salientou, ao manter a decisão anterior, que no tocante a condenação das cestas básicas, “a cláusula 9ª da CCT estabelece o direito a cesta básica no valor de R$ 55,00 aos empregados que não recebam refeição gratuita durante a jornada de trabalho. Assim, o que a norma coletiva permite é a substituição da cesta básica pelo fornecimento de “refeição gratuita”. Neste conceito, não se pode considerar o fornecimento diário de sanduíches, batata frita e refrigerante, conforme admitido pela reclamante em depoimento pessoal, como “refeição”, notadamente, levando-se em conta que a reclamada, loja de uma das maiores redes de fast-food do mundo (McDonald´s) franqueava o consumo desses seus próprios produtos à reclamante”.
Matéria referente ao processo (nº 0000256-78.2010.5.15.0153).
12 de dezembro
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