TRT-1 afirma que auxílio-doença não impede recebimento de pensão vitalícia

A Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª região condenou empresa a pagar pensão vitalícia a ex-funcionário que sofreu um acidente de trabalho, mesmo estando ele recebendo auxílio-doença.

Caso – Trabalhador ajuizou ação em face de serraria pleiteando, em síntese, danos morais, estético e pensão vitalícia. Segundo o trabalhador, ele sofreu um acidente na empresa, onde teve sua mão esquerda decepada.

O pedido de pensão alimentícia foi julgado improcedente em primeiro grau, tendo o juízo considerado que o reclamante não poderia cumular a pensão com o auxílio-doença pago pelo INSS. O trabalhador recorreu ao TRT-1.

Decisão – O desembargador relator do processo, Flávio Ernesto Rodrigues Silva, salientou, porém que a Súmula 229 do STF diz que “a indenização acidentária não exclui a do direito comum, em caso de dolo ou culpa grave do empregador”.

Ressaltou ainda o relator que “a percepção de benefício previdenciário não exclui, reduz ou deduz o direito do empregado à indenização patrimonial, devendo o empregador pagar o valor equivalente ao salário (e demais vantagens) que o empregado ganhava quando do acidente”. Assinalou ainda o julgador que “as parcelas pagas pelo empregador decorrem do ato por ele praticado (dolo, culpa ou culpa presumida), ensejando indenização; o fato gerador é o dano, ao passo que o benefício pago pela Previdência tem natureza social, pois visa a garantir um mínimo de sobrevivência ao segurado e tem como fato gerador o implemento de condições impostas pela lei (princípio da solidariedade social)”.

Desta forma, a Turma condenou a empresa ao pagamento de pensão vitalícia no valor de R$ 800 mensais, elevando ainda a condenação por danos estéticos de R$ 20 mil para R$30 mil. Os danos morais foram mantidos em R$ 60 mil.

Matéria referente ao processo (0060400-69.2008.5.01.0511).

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