Três homens foram condenados pela 2ª Vara Criminal de Jacareí, a 82 quilômetros de São Paulo, pela prática de furto qualificado.
Caso – Os acusados juntamento com uma pessoa não identificada, no dia 4 de junho de 2009, na Rua Deoclécia Lopes Chaves, Jardim Bela Vista, em Jacareí, mediante rompimento de obstáculos, furtaram a vítima causando um prejuízo estimado entre R$ 10.000,00 e R$ 15.000,00.
As penas aplicadas foram distintas: de 3 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 14 dias-multa, no valor mínimo legal, para E.C.B., e de 2 anos de reclusão, em regime aberto, e 10 dias-multa, no patamar legal, para M.D.C. e F.R.
Decisão – Na sentença, a juíza Alessandra Barrea Laranjeiras optou por substituir “a pena privativa de liberdade imposta a F.R. e M.D.C. por duas penas restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços à comunidade pelo prazo da pena corporal, e em prestação pecuniária de um salário mínimo a entidade a ser determinada pelo Juízo das Execuções Criminais, sem prejuízo da pena pecuniária imposta”. Os três réus conseguiram o direito de recorrer em liberdade.
Número do Processo: 292.01.2009.015993-6
18 de dezembro
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