Trio acusado de estuprar turista americana no RJ é condenado

O juízo da 32ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro condenou três homens pelo estupro de turista americana dentro de uma van que circulava pelo bairro de Copacabana, na zona sul do Rio de Janeiro. As penas somadas chegam a mais de 120 anos de prisão.

Caso – Jonathan Froudakis de Souza, Walace Aparecido Souza Silva e Carlos Armando Costa dos Santos foram denunciados pelos crimes de roubo, estupro e extorsão.

Segundo a denúncia, os acusados teriam promovido um assalto a uma van que circulava com passageiros em Copacabana, após o roubo, os réus determinaram que alguns passageiros descessem do veículo, restando dentre outras pessoas um casal de namorados – uma americana e um francês.

De acordo com os autos, os réus teriam estuprado a mulher, e, posteriormente, determinado que eles fornecessem as senhas de seus cartões de crédito para fazer uso e também sacar dinheiro. Durante a prática dos estupros os réus impediram a reação do namorado da vítima, que foi algemado e agredido com uma barra de ferro.

Decisão – O juiz prolator da decisão, Guilherme Schilling Pollo Duarte, ao condenar os réus afirmou que os crimes podem ser divididos em três episódios, que se iniciam pelo roubo, estupro e extorsão.

O magistrado apontou que após o desembarque dos passageiros, ou seja, após o roubo, “ficou claro para este juiz sentenciante que houve um verdadeiro desdobramento causal, com o evidente intento de praticar os atos sexuais contra a turista americana. Posteriormente, em outro momento claramente definido, ou seja, após a satisfação da lascívia dos réus, pretenderam eles novamente buscar uma vantagem patrimonial, compelindo as vítimas a fornecerem as senhas de seus cartões para a efetivação de saques ou compras”.

Na sentença, salientou o julgador que “os atos sexuais em muitos momentos tiveram contornos de sadismo e completo desprezo pela figura da ofendida, com prática de conjunção carnal, coito anal e felação, algumas vezes de forma concomitante, já que praticados ao mesmo tempo, por mais de um acusado. Todos os atos sexuais foram praticados sem o uso de preservativo, transparecendo o completo descaso e inconsequência em relação aos resultados daqueles atos, sendo indiferente para os criminosos se da prática do sexo resultaria transmissão de doença venérea ou mesmo gravidez da vítima”.

Segundo o julgador, os acusados se comportaram de maneira sarcástica, tendo inclusive aliciado outras pessoas, dentre as quais um adolescente infrator, para que também estuprassem a vítima, e lembrou: “a recusa em aderir ao propósito criminoso dos réus somente ocorreu, como se verá, porque as pessoas instigadas pelos acusados denotaram algum sentimento de piedade pelo estado lastimável em que a vítima já se encontrava”.

O juiz finalizou afirmando que ao término da instrução, restou evidenciada a participação dos três réus na prática do crime e completou: “cumpre observar que o panorama probatório deixa evidente que as extorsões ocorreram em um contexto totalmente autônomo e separado do crime de roubo perpetrado horas antes, denotando uma verdadeira progressão criminosa”.

Jonathan Froudakis de Souza e Walace Aparecido Souza Silva terão de cumprir pena de 49 anos, 3 meses e 11 dias, cada um, e Carlos Armando Costa dos Santos a pena de 21 anos e 7 meses de reclusão. Os dois primeiros réus foram condenados pelos crimes de roubo majorado, estupro e extorsão, e o terceiro réu por estupro e extorsão.

Matéria referente ao processo (0104017-31.2013.8.19.0001).

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