Uma consumidora teve seu nome inscrito no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) em decorrência de um débito de R$ 40,22, que foi considerado inexistente, já que cobrado depois do cancelamento dos serviços de internet oferecidos pela empresa Net Serviços de Comunicação S/A.
Assim, a mulher ingressou na justiça com pedido de indenização por danos morais.
Julgamento – Em primeiro grau, o juízo da Primeira Vara Cível de Goiânia (GO) condenou a empresa ao pagamento de R$3 mil.
Em decisão monocrática, a desembargadora Amélia Martins de Araújo reformou sentença para aumentar de R$ 3 mil para R$ 8 mil indenização.
A magistrada acatou os argumentos da consumidora que pleiteou a majoração da quantia arbitrada em primeiro grau sob a alegação de que a quantia não fazia jus aos constrangimentos sofridos por ela, em decorrência do fato.
“Entendo que o valor de R$ 8 mil é suficiente para compensar o abalo moral suportado e, consequentemente, para inibir a recorrida de voltar a praticar o mesmo ato”, afirmou
15 de dezembro
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