Os jurados que integraram o conselho de sentença do Primeiro Tribunal do Júri de São Paulo absolveram a advogada Carla Cepollina da acusação de homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima) em face de seu ex-namorado, o deputado estadual Coronel Ubiratan Guimarães.
Decisão – De acordo com informações do TJ/SP, os jurados acolheram a tese apresentada pela defesa de negativa de autoria e absolveram Carla Cepollina da acusação de homicídio.
O júri teve início na última segunda (05/11) e foi marcado por atrasos e repreensões do juiz Bruno Ronchetti de Castro à ré e sua advogada, Liliana Prinzivalli – mãe da acusada. O magistrado chegou a determinar a retirada de Cepollina do plenário, na sessão de segunda, após ela interromper o depoimento de uma das testemunhas de acusação.
Crime – Comandante da tropa de choque da Polícia Militar durante a invasão da Penitenciária do Carandiru, em 1992, no episódio conhecido como “Massacre do Carandiru” – 111 presos foram mortos pela polícia –, o Coronel Ubiratan Guimarães foi morto com um tiro no abdômen na noite de 9 de setembro de 2006, em seu apartamento.
Carla Cepollina foi acusada como principal suspeita da morte por, supostamente, ter descoberto uma traição do policial militar reformado e deputado estadual – a acusada sempre negou a autoria do crime.
Recurso – O promotor de Justiça João Carlos Calsavara declarou à imprensa, logo após o término do julgamento, que não vai recorrer da decisão do júri. O assistente de acusação Vicente Cascione, por outro lado, afirmou que vai conversar com a família da vítima e, posteriormente, decidirá se recorrerá contra a absolvição de Carla Cepollina.
15 de dezembro
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